Homem é condenado por fazer “gato” de energia elétrica na casa de vizinho idoso

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A Justiça condenou um homem de 67 anos por furto de energia elétrica de seu vizinho, ação popularmente conhecida como “gato”, em 2015. Morador de Buritinópolis, ele foi sentenciado a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto.

A sentença é do juiz da comarca de Alvorada do Norte, Pedro Henrique Guarda Dias, que, substituiu a pena por prestação pecuniária, fixada em um salário mínimo, em benefício da Conta Judicial do Conselho Comunitário de Segurança. O réu também terá de prestar serviço à comunidade, a ser designada pelo juízo da execução penal.

Segundo os autos, o comerciante, dono de um bar, foi pego por policiais civis no dia 30 de setembro de 2015 furtando energia de uma casa simples, alimentada por uma fiação clandestina. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás pelo furto de energia elétrica, com base no artigo 155,§ 3º do Código Penal.

De acordo com os autos da ação penal, o fio de energia passava em cima de algumas árvores do bar do réu para casa de uma pessoa idosa que disse perceber que havia algo errado devido aos autos valores em que as faturas de energia vinham sendo cobradas.

Para o juiz, “diante do exposto, depreende-se que o acusado, aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima, tendo em vista que esse era um senhor de idade e com certa debilidade, ludibria a vigilância deste para beneficiar seu comércio com a ligação de uma rede elétrica clandestina. O magistrado deixou de fixar um valor mínimo à indenização à vítima, “em razão de inexistirem dados suficientes nos autos para apreciação do quantum a ser ressarcido, não sendo, tampouco, instaurado contraditório a respeito”.

Processo nº 201503592531