A juíza Vanessa Crhistina Garcia Lemos, da 8ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a Hapvida Assistência Médica S.A. custeie integralmente a microcirurgia de ressecção de um tumor intramedular para uma usuária do plano de saúde. A decisão foi proferida em resposta à Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, movida pela autora, que foi diagnosticada com hemangioblastoma intramedular na coluna cervical. A ação foi patrocinada pelo escritório de advocacia Sérgio de Almeida e Robson Cunha Advogados Associados.
Foi informado no processo, que a paciente necessita de um procedimento cirúrgico de alta complexidade, que inclui monitorização neurofisiológica intraoperatória e o uso de equipamentos específicos, como bipolares, microtesouras e um microscópio cirúrgico moderno. A Hapvida, porém, alegou não dispor da estrutura necessária e propôs realizar o procedimento sem tais recursos, o que foi considerado inadequada para a condição da paciente.
Parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus) destacou que, embora a situação não possa ser enquadrada como urgência ou emergência, a demora no tratamento pode agravar a condição clínica da paciente.
Ao analisar o caso, a magistrada enfatizou a necessidade do procedimento em um hospital que possua a infraestrutura adequada, apontando o Hospital Israelita Albert Einstein como o único na capital com tal capacidade.
Com isso, a juíza deferiu a tutela de urgência, obrigando a Hapvida a arcar com todos os custos do tratamento, incluindo os honorários médicos e as despesas hospitalares, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de metade do valor da causa.
A decisão reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre planos de saúde e seus beneficiários, conforme a Súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante o custeio de procedimentos médicos necessários para preservar a saúde e a vida dos pacientes.
Para o escritório que representou a paciente, a sentença marca um importante precedente na defesa dos direitos dos pacientes em relação ao cumprimento das obrigações contratuais pelos planos de saúde, reafirmando a proteção judicial ao direito à saúde e à vida.
Processo: 5592006-59.2024.8.09.0051