Governo quer que veículos removidos para depósito público sejam leiloados

A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou projeto à Casa Legislativa que altera dispositivo da Lei nº 18.673, de novembro de 2014, que trata sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado. A proposta está protocolada com o nº 118/18.

O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), explica que o objetivo da alteração é a realização de leilão para a venda de veículos removidos pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) para depósito público.

“Visa possibilitar a realização de leilão para a venda desses veículos removidos, inclusive em estado de sucata, solucionando, assim, o grave problema observado no pátio da AGR, bem como nos pátios da Polícia Rodoviária Estadual, superlotados em razão dos respectivos proprietários ali deixá-los indefinidamente, apesar de devidamente notificados, até por edital, para procederem à retirada”, explica Marconi.

Além dos problemas resultantes da ocupação de espaço, o chefe do Executivo destaca que há também prejuízo financeiro e à saúde pública. “Os veículos em estado de sucatização acumulam água e lixo ao seu redor, transformando os pátios em ambiente propício à proliferação de vários tipos de animais peçonhentos e insetos como o mosquito da Dengue”, sustentou.

De acordo com o texto da matéria, “o veículo removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário no prazo de 90 dias contado da data de seu recolhimento será avaliado e levado a leilão na forma legal pela AGR, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico”.

O veículo deverá ser classificado em duas categorias, sendo elas: conservado, quando apresentar condições de segurança para trafegar; e sucata, quando não estiver apto a trafegar. No último caso, deverá ser levado a leilão, preferencialmente, prensado. A proposta foi encaminhada às Comissões Temáticas para devida análise.