O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, vetou integralmente o autógrafo de lei nº 890, de 22 de dezembro de 2025, que instituía a Política Estadual de Incentivo à Produção e à Utilização de Veículos Elétricos em Goiás. O veto foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) por meio do processo nº 1320/26.
A proposta é de autoria do deputado Charles Bento (MDB) e tramitou na Casa sob o nº 10747/22, tendo recebido apensamento de projetos apresentados pelos deputados Lucas do Vale (MDB) e Lineu Olímpio (MDB).
Razões do veto
Nas razões apresentadas, a Governadoria apontou manifestação da Secretaria de Estado da Economia contrária à concessão de incentivos fiscais previstos na proposta, especialmente a redução das alíquotas do ICMS e do IPVA incidentes sobre veículos elétricos.
Segundo análise da Gerência de Normas Tributárias, o texto legal apresentava indefinições que inviabilizariam a estimativa de impacto orçamentário-financeiro exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além da inexistência de convênio autorizador no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Executivo também destacou que Goiás já possui política fiscal voltada ao setor, incluindo isenção de IPVA para veículos novos adquiridos em estabelecimentos localizados no Estado, o que tornaria desnecessária a criação de novo incentivo.
Ainda conforme a Secretaria da Economia, eventual renúncia fiscal poderia impactar negativamente a participação futura do Estado na arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Avaliações técnicas
A Secretaria-Geral de Governo (SGG) e a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC), com base em manifestação da Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes, recomendaram cautela diante do estágio inicial do mercado de veículos elétricos, caracterizado por forte dependência de importações e concentração em modelos de maior valor.
Os órgãos também ressaltaram que o conceito de veículos elétricos abrange diferentes tecnologias — como modelos elétricos puros, híbridos convencionais e híbridos plug-in — com impactos ambientais e econômicos distintos, o que exigiria maior precisão na definição de incentivos públicos.
Segundo as manifestações técnicas, a concessão ampla de benefícios poderia gerar subsídios regressivos, direcionando recursos públicos de forma desproporcional a faixas de maior renda, sem garantia de eficiência ambiental ou social.
Sobreposição com política já existente
A Secretaria de Estado da Administração (Sead) apontou ainda que a proposta apresentava sobreposição com a Lei nº 22.666/2024, que instituiu a Política Estadual Combustíveis de Goiás e já prevê medidas relacionadas à eletromobilidade, incentivo à utilização de veículos elétricos e híbridos, instalação de pontos de recarga e renovação gradual da frota pública.
De acordo com a pasta, os pontos inovadores do projeto — como redução de tributos e criação de linhas de crédito prioritárias — poderiam ser implementados por instrumentos normativos específicos, sem necessidade de instituição de nova política pública. Com informações da Alego































