Uma lei publicada no Diário Oficial do Município em maio prevê que bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares informem, obrigatoriamente, aos seus consumidores e clientes o “pagamento opcional” de 10% ou de qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta ou de tarifa de serviço. As informações são do jornal O Hoje.
A legislação foi alvo de debates na Câmara Municipal nesta semana, já que o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e similares não concorda com o texto aprovado. Segundo o presidente do Sindicato da categoria, Roosvelt Dagoberto Silva, a lei deve ser revogada. “No nosso entender, vai prejudicar todos os garçons e prestadores de serviço nestas áreas.”
Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Goiás (Abrasel–GO), Rafael Campos Carvalho, a lei pode causar alguma confusão porque não define o local exato onde o cartaz deverá ser instalado. “O lugar deveria ser junto ao caixa, que é onde o consumidor vai pagar a conta e não saberá se deve ou não pagar o acréscimo”.
Ele afirmou também que a gorjeta é uma instituição mundial. “Ela é paga mediante a prestação de um serviço de qualidade oferecido pelo restaurante ao usuário.” Ele acrescenta que a gorjeta é espontânea, sendo um bônus para os empregados interessados em agradar ao cliente.
Segundo Rafael, o adicional da conta é o que, em muitos casos, motiva os garços a trabalharem à noite. Por outro lado, ele alerta para o fato de que a colocação da placa pode atrapalhar a vida de quem não preza por qualidade, mas pondera: “Os bons garçons não estão preocupados com o não pagamento da gorjeta, porque sabem que o consumidor vai premiá-los por um trabalho bem feito”.
Diferença
O presidente da Comissão da Direção Constituição e Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil, Otávio Forte, afirmou que, pela antiga lei municipal, seria obrigatório o pagamento da taxa de 10% se ela fosse informada ao consumidor. “Já, por essa nova lei, ela é facultativa. Ou seja, o cliente pode optar se paga ou não”.
Portanto, segundo o conselheiro da OAB, não é obrigatório o pagamento da taxa. Ele também esclareceu uma dúvida comum, que surge na hora de pagar a conta: há diferenças entre taxa de serviço e gorjeta? Conforme Otávio Forte, elas são a mesma coisa. “A taxa de serviço que hoje pode vir discriminada na conta é a gorjeta”, concluiu.
Clientes
A diretora comercial Luciana Gomides disse que alguns garçons merecem receber a gorjeta. “Eu, por exemplo, sei que esse pagamento é opcional, mas, dependendo do tratamento e do serviço prestado, nem questiono”. Ela acredita que o bônus é merecido porque ser garçom não é fácil. “Mas, desde que seja esclarecido que aquilo vai mesmo para ele e que o atendimento seja condizente”. Segundo Luciana, tem lugares que cobram os 10% e o cliente precisa esperar muito tempo para ser atendido. “E, outras vezes, o valor não é repassado ao garçom”.
A estudante de jornalismo Caroline Álvares contou que sempre paga a gorjeta porque em muitos lugares eles ganham apenas os 10%. “Acho não só importante como digno também você pagar o trabalho que foi feito”. Ela só não concorda quando o atendimento não tenha sido bem feito. “Quanto ao aviso sobre a opção de pagar ou não, a informação poderia vir no cardápio mesmo”, afirma.