Família de homem atropelado por ônibus será indenizada em R$ 200 mil

O juiz Leonardo Aprígio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenou a empresa de transporte coletivo de Goiânia e região metropolitana Rápido Araguaia Ltda. ao pagamento de R$ 50 mil, por danos morais, a Teresa Alves Dias de Castro e a cada um de seus três filhos, totalizando R$ 200 mil. Em fevereiro de 2016, o marido dela, Luciano Felipe de Castro, foi atropelado por ônibus da empresa e morreu.

De acordo com testemunhas, segundo o processo, o motorista expulsou a vítima do ônibus por, supostamente, apresentar sinais de embriaguez. Luciano foi atropelado enquanto descia do coletivo. O homem foi encaminhado pelo Samu ao Hospital de Urgência Otávio Lage de Siqueira (Hugol), mas morreu três dias depois.

Em defesa, a empresa alegou que a vítima entrou embriagada no ônibus e tentou utilizar do serviço sem o devido pagamento. Sustentou que, ao tentar atravessar a via, Luciano se desequilibrou no meio-fio da calçada e foi atropelado.

Ao analisar o caso, o magistrado lembrou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que atribui ao motorista os deveres de cuidado e prudência durante a direção e manobra do veículo. “O fato de a vítima estar ou não embriagada não retira a responsabilidade do motorista de dirigir com atenção e cuidados necessários à segurança do trânsito”, afirmou, rechaçando a defesa: “Não ficou comprovado que a vítima escorregou e caiu de forma abrupta na rua sem dar chance de reação ao motorista”, frisou.

Pensão

Leonardo Chaves determinou, ainda, o pagamento de pensão no valor de dois terços do salário mínimo, divididos em 50% para Teresa e os três filhos, a partir da data do acidente até a ocasião em que a vítima completaria 70 anos. Cessando antes de os menores completarem 25.

Recorrência

Nos últimos dois anos, a Rápido Araguaia Ltda. foi condenada 12 vezes. Total de indenizações supera R$ 1,2 milhão. O caso mais recente foi de uma aposentada que se acidentou também ao desembarcar de ônibus. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reformou sentença de 1º grau, determinando o pagamento de R$ 15 mil, também por danos morais. Fonte: TJGO