Fabricantes terão de indicar nos rótulos das cervejas ingredientes que compõem o produto

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás celebrou, na última sexta-feira (5), Termo de Acordo para que as cervejarias indiquem nos rótulos das cervejas que distribuem ou comercializem no Brasil informação clara, precisa e ostensiva quanto aos respectivos ingredientes que compõem o produto. O documento foi assinado pela União e pelas cervejarias Brasil Kirin, Petrópolis, Kayser e Ambev.

No acordo, a União se obriga a editar, no prazo de 30 dias, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), instrução normativa que preveja a inclusão da identificação dos adjuntos cervejeiros nos rótulos de todas as cervejas produzidas ou comercializadas no Brasil. O objetivo é que as empresas substituam a genérica expressão “cereais não malteados/maltados” pela devida especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados como adjunto cervejeiro. A instrução normativa do Mapa concederá o prazo de 365 dias para a adaptação de todas as empresas do setor.

Quanto às cervejarias que assinam o Termo, elas se obrigam a cumprir a instrução normativa a ser editada pelo Mapa, observando o prazo por ela estipulado.

A celebração do Termo de Acordo foi uma solução encontrada pelo MPF para resolver de vez a questão. Em março deste ano, sentença judicial em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF determinou que as cervejarias indicassem nos rótulos das cervejas todas as informações. Também condenou a União à obrigação de ajustar os procedimentos de fiscalização para a nova exigência da rotulagem das cervejas, sem prejuízo da eventual edição de algum ato normativo interno que visasse padronizar e uniformizar os procedimentos observados na fiscalização setorial.

As cervejarias e a União teriam o prazo de até 120 dias para dar início ao cumprimento da sentença. No entanto, em 25 de julho, os efeitos da sentença foram suspensos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até o julgamento de recurso de apelação interposto pelas cervejarias rés. Após a devida homologação do Termo de Acordo pela Justiça Federal, a ACP deverá ser extinta com resolução de mérito.

Para a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ACP e do Termo de Acordo, as empresas fabricantes de cerveja são obrigadas a rotular seus produtos com a maior quantidade de informações possível, para que o consumidor conheça a sua composição, a quantidade de cada ingrediente, bem como os riscos que essas substâncias podem acarretar à saúde. “A mera aposição da informação ‘cereais não malteados’ ou ‘adjuntos cervejeiros’ nos rótulos das cervejas é insuficiente para que os fabricantes se desincumbam do ônus de prestar informações claras e precisas sobre os produtos que colocam no mercado de consumo”, conclui a procuradora. (MPF-GO)