Estudo do TCM aponta gastos acima da média com assessorias jurídicas e contábeis em municípios goianos; advogado contesta dados

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Estudo do Tribunal de Contas do Município (TCM) aponta que municípios goianos estão gastando valores acima da média com a contratação de assessorias jurídica e contábil. Além disso, que despesas se mostram muito mais caras quando terceirizadas,  comparadas à contratação de servidores concursados. Conforme os dados, no 3º quadrimestre de 2018, foram gastos R$93.469.870,69 com essas contratações, sendo que há municípios (em um ranking com dez cidades), como Valparaíso de Goiás, gastaram naquele ano mais de R$ 1 milhão apenas como assessoria jurídica. Considerada como cidade de médio porte, a média de gastos seria de R$ 280 mil, segundo o estudo.

Os dados mostram que, do total gasto, R$59.946.918,79 (64,14%) são de despesas com assessoria contábil, e R$33.522.951,90 (35,86%), de assessoria jurídica. No total, 211 cidades do Estado registraram despesas com assessoria contábil e 195 com a jurídica. Os dados utilizados foram coletados do Demonstrativo da Despesa com Pessoal e referem-se às despesas liquidadas pelos municípios, pelos poderes Executivo e Legislativo.

Presidente do Instituto Goiano de Direito Público, Juberto Ramos Jubé.

Em nota, o presidente do Instituto Goiano de Direito Público, Juberto Ramos Jubé, observa que a contratação de assessorias jurídicas são essenciais para o desenvolvimento e consecução dos atos administrativos. Segundo diz, Qualquer gestor público, por mais qualificado que seja, necessita do suporte técnico de um advogado, pois é este profissional que analisa a juridicidade dos atos burocráticos.

Conforme Jubé, o estudo do TCM comete sério equívoco ao acusar por atacado  a contratação de advogados pelos municípios goianos, pois os contratados possuem como objetivo, via de regra, o atendimento do interesse precípuo da gestão pública municipal.

No que diz respeito ao custo das contratações, Jubé observa que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) e a tabela da OAB-GO parametrizam os valores dos honorários contratados. Ressalta que, caso haja algum contrato que extrapole de modo considerável a média de preços, deve o TCM enfrentar o caso com rigor. Contudo, conforme diz, sem generalizar ou alardear o fato como corriqueiro, tendo em vista que a maioria esmagadora das contratações está dentro de parâmetros razoáveis no que se refere ao valor da verba honorária.

“Prova disso é que, dos 246 municípios goianos, o mencionado estudo do TCM apontou apenas uma dezena de prefeituras que, em tese, estariam com excesso de gastos em face da contratação de assessoria jurídica”, observa Jubé. O presidente do instituto diz, ainda, que, há diálogo com OAB-GO, por meio da Comissão do Advogado Publicista, no sentido de contrapor por meio da mesma o precipitado estudo do TCM.

Jubé salienta ainda que é importante esclarecer que o do TCM, levado a efeito por sua Secretaria de Atos de Pessoal, ao sentir do instituto, extrapola a previsão do artigo 108 do Regimento Interno da Corte de Contas e vilipendia as garantias inerentes à advocacia. “A exemplo de sugerir a título de remuneração de Procuradores Municipais o ínfimo valor de R$ 1,5 mil”, diz.

“Por derradeiro, ao publicar em seu site o citado estudo, o TCM viola o primado da Colegialidade, já que não se tem notícias de que o mesmo foi submetido ao plenário da respectiva Corte para deliberação”, completa.

Economia
O estudo aponta que ficou demonstrado que a contratação de servidores concursados se mostra mais econômica do que a contratação de assessorias terceirizadas. Porém, ressalta a necessidade de se estabelecer uma remuneração correspondente ao grau de responsabilidade do cargo, conforme determinado pelo parágrafo 1º do artigo 39 da Constituição Federal.

“Frisa-se esse aspecto porque em concursos públicos recentes têm sido ofertadas vagas com remuneração excessivamente baixa, o que não atrai pessoal capacitado para o exercício das funções”, diz no estudo.

O estudo do TCM conclui que, com a diminuição de despesas com assessoria jurídica e contábil, e sua substituição por servidores concursados, seria possível obter-se expressiva diminuição no gasto total de pessoal, de modo a contribuir para que os municípios atendam aos limites de despesas dessa natureza, impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Leia aqui o estudo.