Estado terá de fornecer professor de apoio a estudante com deficiência auditiva

À unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu segurança a um menor, para que a Secretaria de Educação Cultura e Esporte do Estado de Goiás lhe forneça um professor de apoio (intérprete) especializado em Língua Brasileira de Sinais (Libras), porque é surdo-mudo. A decisão foi relatada pelo desembargador Walter Carlos Lemes, ao argumento de que “é dever dos entes públicos, em solidariedade, o fornecimento de aulas ministradas por professor habilitado em Libras para atender as necessidades específicas dos deficientes auditivos”.

O estudante foi representado no mandado de segurança pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que sustentou ter ele requisitado da Subsecretaria Estadual de Educação de Senador Canedo a disponibilização de um profissional em Libras para acompanhá-lo na escola, o que foi negado sob o argumento de que não possui o profissional na Rede Estadual, estando proibida a contratação, desde 2 de janeiro de 2015. O garoto está matriculado no 9º ano do ensino fundamental, no Colégio Estadual Pedro Xavier Teixeira, em Senador Canedo.

O relator observou que “tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a proteção imediata e integral das pessoas portadoras de deficiência. “Vê-se, portanto, que o regramento legal é robusto ao garantir a proteção imediata e integral, a despeito de restrições orçamentárias dos entes federados, ao menor e ao portador de deficiência, sendo que a não regularização da escola municipal obstaria o direito à educação do infante, impedindo-o de passar adequadamente por todas as etapas de ensino, o que não se pode admitir”. Mandado de Segurança n. 9022-03.2016.8.09.0000 (201690090227). Fonte: TJGO