TJGO bloqueia bens de empresa vencedora de licitação irregular

Com suspeita de ter obtido vantagem ilegal em um procedimento licitatório da Secretaria Estadual da Saúde de Goiás (SES), a empresa Microlaser e seu representante legal, Jean Pierre Tokatjian, tiveram seus bens bloqueados, no valor de R$ 140 mil. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve liminar proferida em primeiro grau.

A relatora do voto – acatado à unanimidade –, desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, considerou que houve acerto do juiz Ricardo Prata ao decretar a indisponibilidade dos valores. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a empresa ré teria direcionado o edital da pasta, para eliminar os concorrentes da licitação para a compra de dez máquinas processadoras de filmes de raios X e de mamografia, no valor aproximado de R$ 360 mil.

No pregão promovido pela pasta estadual, não havia discriminação a respeito do material das peças ou do tanque dos equipamentos e, ao verificar a omissão, a Microlaser teria sugerido alteração no texto editalício. A ré indicou especificidades, justamente, de seus produtos, como carcaça de fibra de vidro, tanques de aço inoxidável e bomba de circulação não submersa. Dessa forma, uma única marca foi beneficiada e as demais fornecedoras foram eliminadas da concorrência, conforme constatou o órgão ministerial.

Além do favorecimento ilícito, a petição trouxe informações de que os preços oferecidos pela Microlaser estavam acima do valor de mercado, com indícios de superfaturamento e consequente dano ao erário. A tese do MPGO foi corroborada pela Procuradoria Geral de Justiça, que emitiu parecer sobre o dolo na conduta dos réus, caracterizando a improbidade administrativa, por eventual direcionamento da licitação, cerceamento da competitividade, vulneração da isonomia e afronta à ilegalidade.

Diante dos fatos apresentados, na relatoria, a magistrada ponderou que, em casos de improbidade administrativa, se evidente a verossimilhança das alegações e o risco da possibilidade “de os requeridos desviarem, dilapidarem ou desfazerem dos bens que possuem, afigura-se correta a decisão que defere o pedido de indisponibilidade dos respectivos bens, mormente por visar ação civil pública”. Fonte: TJGO

Processo 201594301557