Estado de Goiás e outros 13 são acionados por ocupação irregular do Morro Santa Marta

O promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo propôs ação civil pública em desfavor do Estado de Goiás e outras 13 pessoas, em razão da ocupação irregular da encosta do Morro da Bruaca, popularmente conhecido como Morro Santa Marta, região situada na divisa de Goiânia com Senador Canedo. No documento, é requerida a desocupação da área, além da remoção das edificações e recuperação da Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Lageado.

Em janeiro do ano passado, foi instaurado inquérito civil público para apurar a ocupação da região. Diante disso, foram requisitadas, tanto à Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) quanto à Secretaria Municipal de Fiscalização (Sefiz), visitas ao local, de modo a identificar a real situação do local.

Em ofício, a Amma informou que a área em questão pertence ao Estado de Goiás, e não ao município. Comunicou também a remoção de parte da vegetação do Morro da Bruaca por parte dos moradores da região, o que gerou a exposição do solo, a morte de espécies nativas e o aumento do escoamento superficial das águas, que deu início ao processo erosivo. O órgão constatou ainda que, em razão da declividade da região, essa deve ser classificada como área de risco. Em informações complementares, a Amma informou o início da identificação dos ocupantes da região, onde foram constatadas 16 famílias. Apesar disso, nem todos foram identificados, estando os imóveis fechados.

O Corpo de Bombeiros, a pedido do MP, também encaminhou relatório à Promotoria, classificando o local como área de risco nível médio, tendo como principal ameaça as inundações, pois as construções encontram-se entre um morro e o Córrego Lageado. Considerou também a ameaça de deslizamento de terra, haja vista a ocupação nas partes mais altas do morro. A Agência da Guarda Civil Metropolitana também apresentou parecer, indicando a utilização de rede elétrica sem a devida permissão.

O MP, então, requisitou do Estado de Goiás posicionamento sobre a situação da área e das ocupações irregulares. Em resposta, a Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente chegou a apresentar relatórios de vistoria e prometeu providências, mas, de acordo com o promotor, não foram tomadas medidas efetivas para reintegração da posse e para desocupação do Morro Santa Marta.

Pedidos
Na ação, o promotor considera a região do Morro Santa Marta por suas duas caracterizações: como bem público e como Área de Preservação Permanente. Enquanto bem público, conforme prevê o Código Civil Brasileiro, o local não deve ser utilizado em regime de exclusividade, mas sim servir a todos. Já por constituir uma APP, o morro deve servir ao estudo e preservação da fauna e flora do cerrado.

Para Marcelo Fernandes, o Estado de Goiás, na condição de proprietário, foi omisso com seu dever e “deixou de adotar medidas eficazes para sua preservação, mantendo-se inerte ao longo dos anos, permitindo sua ocupação irregular”. Dessa forma, deve ser responsabilizado por sua conduta, já que a coletividade foi prejudicada.

Requer, então, a condenação dos ocupantes na obrigação de não fazer, consistente em desocupar e remover, em um prazo de 30 dias, todas as edificações e ocupações (cercas, plantas e cultivos) das margens do Córrego Lageado.

Quanto ao Estado, o promotor requer a condenação nas obrigações de fazer, consistentes em remover e desfazer as obras e edificações do local, em até 60 dias, e elaborar e implantar Projeto de Recuperação e Revegetação de Área Degradada (Prad), em prazo máximo de 24 meses.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 100 para os ocupantes e de R$ 10 mil para o Estado de Goiás. Os valores serão revertidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente. Fonte: MP-GO