Estado de Goiás é obrigado a fornecer a paciente tratamento superior a R$ 200 mil

Altamiro Antônio sofre de hepatite C crônica e, para tratamento, necessita de remédios de alto custo. Um dos medicamentos prescritos tem preço de mercado de R$ 78 mil a caixa com 28 comprimidos. Sem condições de arcar com a terapia, ele impetrou mandado de segurança contra a Secretaria Estadual de Saúde (SES), deferido totalmente pelo juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende.

Na decisão, o magistrado ponderou que o “direito à saúde do cidadão é constitucionalmente tutelado pelo poder público e tem ele o dever de zelar pela sua efetiva prestação e por sua qualidade”. O entendimento é embasado nos artigos 6º e 196 da Carta Magna, conforme esclareceu o juiz. “Está em jogo o bem maior, que é a vida, razão pela qual é dever do Estado fornecer o tratamento”.

Com descontos para a aquisição dos medicamentos em grande escala, o custo da terapia medicamentosa ficaria ao Estado em torno de R$ 200 mil por 12 semanas, tempo mínimo da posologia. Para ajuizar a ação, Altamiro juntou aos autos o laudo médico-infectologista, bem como a prescrição dos fármacos Daclastavir e Sofosbuvir.

Em contrapartida, a pasta estadual levantou a possibilidade de erro de diagnóstico, por parte do profissional de saúde que acompanha o impetrante, a fim de contestar a real necessidade de fornecer os remédios. O argumento, contudo, foi refutado por Roberto Horácio, que entendeu serem “provas suficientes e incontestes ao atendimento da pretensão do enfermo”.  Fonte: TJGO

Processo 201690656450