Escritórios podem aderir ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários

A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) avisa aos advogados do Estado que Procuradoria Federal no Estado de Goiás efetuará a adesão ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). Os interessados em integrar o programa devem se dirigir ao órgão (Rua 10, esquina com a Rua 9, Setor Oeste, Goiânia) das 13 às 17h, de segunda a sexta-feira (dias úteis).

O programa foi instituído pela Medida Provisória 780/2017 e permite a pessoas físicas ou jurídicas o parcelamento de multas com agências reguladoras (Anatel, Aneel e outras) e institutos (Incra e INSS). Os débitos podem ser de diversas origens: administrativa, trabalhista, eleitoral e penal; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de sub-rogação de hipotecas, fianças, avais ou outras garantias contratuais.

Poderão ser quitados débitos não tributários vencidos até 31 de março de 2017. A adesão ao programa deverá ser feita no prazo de 120 dias contados da data da publicação da regulamentação da MP. Atualmente, a medida está em análise por uma comissão mista do Congresso Nacional.

O procurador-chefe substituto da Procuradoria Federal no Estado de Goiás, Eduardo Asmann, informa que o parcelamento dessas dívidas beneficiará advogados públicos. “Uma parte do valor arrecadado com o parcelamento dos débitos é referente aos encargos legais. Então parte do valor será revertido em prol dos advogados”, afirma.

O governo federal também estima que o parcelamento dos débitos não tributários contribuirá para elevação da arrecadação de receitas, da ordem de R$ 3,38 bilhões em 2017 e de R$ 1,31 bilhão em 2018.

Modalidades de liquidação

O contribuinte pode firmar o acordo conforme as seguintes modalidades de parcelamento:

Duas parcelas: primeira prestação de, no mínimo, 50% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 90% dos juros e da multa de mora;

60 parcelas: primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 59 mensais, com redução de 60% dos juros e da multa de mora;

120 parcelas: primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 119 prestações mensais, com redução de 30% dos juros e da multa de mora;

240 parcelas: primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, sem descontos, em até 239 prestações mensais. Fonte: OAB-GO