Envolvidos em esquema de burla à licitação de transporte escolar no Estado são acionados

A promotora de Justiça Villis Marra propôs ação civil pública contra as empresas Terraço Serviços e Assessoria Ltda., Extra Eventos, Transporte e Locações Ltda., Rebote Serviços Eventos e Turismo Ltda. e as pessoas físicas Andoney Barbosa Alves, Welson Francisco Barbosa, Gustavo Barbosa Alves, Aladino Darelli Júnior e Jesus Sodré Barroso pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão da fraude e superfaturamento em procedimentos licitatórios para a contratação de transporte escolar no Estado.

A ação, conforme explica a promotora, tem por objetivo coibir essas irregularidades praticadas por Andoney e o Estado de Goiás, por meio de subcontratação ilegal realizada pelo primeiro para a contratação de serviços de transporte escolar realizados nas cidades do interior goiano. Para que o esquema funcionasse, Andoney usava as empresas acionadas e outras criadas por Welson, Jesus e Gustavo e contava com a participação ativa de Aladino Darelli, gerente de transporte na Secretaria de Educação Estadual, entre 2004 e 2010.

A promotora requereu liminarmente o bloqueio dos bens dos acionados visando o ressarcimento integral ao patrimônio do Estado e, no mériito, a condenação de acordo com as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Na esfera criminal, os acionados já foram denunciados por peculato e formação de quadrilha, tendo sido as empresas proibidas de participar de procedimentos licitatórios. A liminar, se descumprida, seria revertida em prisão preventiva. O esquema foi desarticulado em 2013, a partir de investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Entenda o caso
Andoney Alves, Welson Barbosa, Gustavo Alves e Jesus Barroso e as empresas Terraço, Extra Eventos e Rebote tiveram sua idoneidade atestada por Aladino para que participassem de licitações para a prestação de serviço de transporte escolar em vários municípios do interior, tais como Iporá, Moiporá, Minaçu, Bom Jardim e Uruaçu, oferecendo o menor preço. Assim, a Terraço ganhava a oferta, concorrendo com as outras duas empresas criadas com a finalidade de burlar os processos, e, depois, as subcontratava para a prestação do serviço que, não era realizada. Essa fraude rendeu cerca de R$ 7 milhões em contratos ilícitos. Fonte: MP-GO