Engenheiro da Oi receberá horas por trabalho em sobreaviso nas manutenções da rede

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve sentença que condenou a OI Móvel S/A, em recuperação judicial, a pagar a um engenheiro horas em sobreaviso e reflexos. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira.

Conforme explicou na ação o advogado João Victor Amaral Santiago, o engenheiro era escalado como responsável técnico pelas janelas de manutenção, devendo acompanhá-las até o seu encerramento no sistema. Durante esse período, deveria permanecer de sobreaviso em sua residência, com o notebook e celular corporativo ligados para que pudesse atender às necessidades de serviço.

Apontou restrição a sua liberdade, sendo comum a necessidade de comparecer presencialmente ao local das manutenções. Disse que as referidas “janelas de manutenção” ocorriam, em média, três vezes por semana.

Em sua defesa, a empresa alegou que o engenheiro não permanecia em sobreaviso, não tendo jamais tido sua liberdade limitada fora do horário normal de labor, podendo ir e vir da forma que desejasse. E que os contatos, se necessário, em raras eventualidades, eram realizados via telefone celular sem existir qualquer obrigação de atendimento.

Ao analisar o recurso da empresa, o relator explicou que o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados, por si só, não leva à conclusão de que o empregado esteja de sobreaviso. Devendo ficar demonstrado que há restrição da liberdade de locomoção em horários fora do expediente normal de trabalho, conforma a Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalha (TST).

Restrição à liberdade de locomoção

No caso, em questão, salientou que, conforme os depoimentos, embora o reclamante não precisasse ficar em sua residência fora do horário de expediente aguardando algum chamado durante as janelas de manutenção, ele tinha restrição a sua liberdade de locomoção. Isso porque tinha que estar sempre disponível com o celular ligado para atender aos chamados e, quando ocorria de faltar algum material, ele o retirava no almoxarifado da Oi e levava ao local da manutenção.

Salientou que foi correta a sentença que, com base na prova dos autos, reconheceu que, no período imprescrito, o reclamante realizava três janelas de manutenção durante a semana (segunda a sexta-feira). Sendo que, uma delas, se dava no horário normal de trabalho e, nas demais, ele permanecia de sobreaviso, laborando efetivamente em tal período (atendendo telefone, passando instruções e levando materiais).

Leia aqui o acórdão.

ROT-0010544-74.2021.5.18.0005