Candidato convocado apenas por meio eletrônico garante novo prazo para apresentar documentos

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Um candidato eliminado do concurso para professor do município de São Bernardo (MA) – Edital nº 01/2017 – por ter perdido prazo para apresentação de documentos para posse garantiu na Justiça o direito de retornar ao certame. Ele havia sido convocado apenas por meio eletrônico (Diário Oficial) e não cumpriu com o estabelecido por falta de acesso à internet.

A Juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, da Vara Única daquela comarca determinou que a Administração conceda novo prazo de 30 dias para que o candidato apresente a documentação e tome posse, devendo ser notificado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento. E que dê posse, no prazo estabelecido no Estatuto dos Servidores Municipais ao nomeado, desde que cumpridas as exigências de habilitação.

Segundo esclareceu no pedido o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o candidato participou do concurso público para provimento do cargo de Professor de Educação Física, sendo aprovado na primeira colocação para o POLO II Coqueiro – Bicuiba. Salientou que, quando da convocação, estava impossibilitado de verificar qualquer comunicação eletrônica.

Falta de razoabilidade

Assim, necessitava, segundo apontou o advogado, de uma manifestação diretamente no endereço físico cadastrado. Pontou que, pela falta de razoabilidade da Administração Pública, o candidato foi eliminado do concurso ilicitamente. Contudo, alegou que ele não recebeu pessoalmente a carta que o convocava para a entrega dos documentos exigidos.

“Foge do princípio da razoabilidade e proporcionalidade a exigência de acompanhamento pelos candidatos do referido concurso vez que, não houve amparo pelo princípio da eficiência dos atos da Administração Pública”, disse o advogado.

Ao analisar o caso, a magistrada salientou que, ainda que no edital do concurso público haja previsão no sentido de que as comunicações feitas aos candidatos devam ser realizadas através da Imprensa Oficial, foge à razoabilidade exigir-se que o aprovado acompanhe diariamente o Diário Oficial, durante a vigência do concurso, por longo lapso temporal.

No caso em questão, disse que as convocações dos candidatos se deram somente mediante publicação no Diário Oficial do Município, seis meses após a homologação do concurso. “Tal comunicação é insuficiente e deveria ser realizada por correspondência oficial endereçada ao domicílio do convocado, conforme determina o edital”, completou.