Enam poderá substituir primeira etapa de concursos para magistratura realizados pelos tribunais

Os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram por unanimidade, na 9ª Sessão Ordinária de 2024, uma nova norma que modifica a Resolução CNJ n. 75/2009, que regulamenta os concursos públicos para ingresso na magistratura. Com essa atualização, os tribunais poderão substituir a primeira etapa dos concursos para a carreira da magistratura pelo Exame Nacional da Magistratura (Enam), caso essa possibilidade esteja prevista no edital. A decisão segue o sucesso do primeiro Enam, realizado em abril deste ano.

A nova medida aplica-se a concursos cujo edital já mencione essa alternativa, sendo que, nessa circunstância, a primeira fase não terá caráter classificatório. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, ressaltou que a medida equilibra a autonomia dos tribunais com a economicidade no uso de recursos públicos, além de agilizar e simplificar o processo seletivo sem comprometer sua qualidade.

Barroso também destacou que, se o número de candidatos aprovados no Enam for excessivo, poderá dificultar a correção das provas discursivas na segunda etapa do concurso. Para evitar esse cenário, os tribunais poderão limitar o número de candidatos com inscrição preliminar deferida.

Conforme a nova regra, se o número máximo de candidatos com inscrição deferida for atingido, o Enam não substituirá a primeira fase, que deverá ser realizada pelo tribunal com caráter classificatório. O texto também estabelece que não haverá arredondamento de notas e, em caso de empate, prevalecerá o candidato de maior idade. Além disso, vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão redistribuídas entre os demais aprovados, respeitando a ordem de classificação.