Empresas de produtos lácteos estão proibidas de usar imagens alusivas à amamentação

As empresas associadas ao Sindicato das Indústrias de Laticínios no Estado de Goiás (Sindileite/GO) estão proibidos de continuar usando em embalagens imagens alusivas à amamentação que possam induzir o consumo de produtos lácteos em prejuízo ao aleitamento materno.

A proibição foi estabelecida pelo Decreto nº 8.552/2015. Entretanto, o sindicato entrou com uma ação com pedido para prorrogar por oito meses o prazo para que seus filiados começassem a distribuir no mercado os produtos com as novas embalagens. A entidade alegou prejuízos diante da grande quantidade de estoque das embalagens antigas e reclamou que o prazo dado pela Anvisa para adequação da rotulagem ao decreto era insuficiente.

Prazo

A Advocacia-Geral rebateu alegação de prazo insuficiente para adequação. Segundo os procuradores federais, desde a publicação da Resolução RDC nº 222/2002 e, posteriormente, com a edição da Lei nº 11.265/2006, o uso dessas imagens já era proibido. Além disso, o Decreto nº 8.552/2015 deu prazo de um ano para a adequação das embalagens pelas indústrias.

As procuradorias federais em Goiás (PF/GO) e junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (PF/Anvisa) destacaram que a norma “não inovou quanto ao trato das embalagens e rotulagens, não havendo, portanto, que se falar na necessidade de prazo adicional de adequação para que as indústrias cumpram uma regra que já vigora no país há 15 anos”.

De acordou com as unidades da AGU, o objetivo da proibição é atender as políticas públicas de proteção e incentivo ao aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida e continuado até os dois anos de idade.

As regras estão em sintonia com o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno da Organização Mundial de Saúde (OMS), instrumento de melhoria de saúde pública que deve prevalecer sobre meros interesses comerciais das empresas.

Decisão

O caso foi analisado pela 2ª Vara Federal de Goiânia (GO), que acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de liminar formulado pelo Sindileite. A sentença reconheceu que o prazo de um ano concedido pelo Decreto 8552/2015 foi razoável para que as empresas adequassem suas embalagens ao disposto no sistema normativo.

“Desde 2002 (Resolução RDC nº 222/2002), o governo já orientava no sentido de que as figuras ou ilustrações humanizadas deveriam ser retiradas das embalagens e rótulos de produtos lácteos, uma vez que a utilização desse tipo de imagem nos rótulos estimularia o consumo de outros tipos de leite em detrimento do materno por bebês e crianças de até três anos”, apontou a decisão.

A procuradora federal Regina Moura, que atuou no caso, comemorou a decisão.  “Acima do resultado econômico está a proteção ao direito do consumidor. Os produtos, como eram embalados, poderiam induzir o consumo por lactentes ou crianças de pequena idade em substituição ao aleitamento materno”, salientou.

Ação Ordinária nº 41 008-06.2016.4.01.3500