Empresas do Grupo Odilon Santos e Transbrasiliana não formam grupo econômico

Odilon Santos Administração Compartilhada Ltda. obteve êxito, por unanimidade, em diversas decisões julgadas na 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte entendeu não haver grupo econômico entre as empresas do Grupo Odilon Santos e a Transbrasiliana Transportes e Turismo. De acordo com a advogada Patrícia Miranda, do escritório Miranda Arantes Advogados – que representou Odilon Santos na demanda –, a Corte considerou que não existe qualquer comprovação ou indício de controle entre as sociedades citadas.

Patrícia explica que, após o fechamento da Transbrasiliana Transportes, mais de mil funcionários demitidos ingressaram com ações trabalhistas, requerendo o pagamento de verbas rescisórias pelas empresas do Grupo Odilon Santos. Por determinação do Tribunal Regional da 18ª Região a Odilon Santos Administração Compartilhada foi incluída como responsável solidária para pagamento desses débitos.

A decisão foi revertida no Tribunal Superior do Trabalho sob a afirmativa de que não restou comprovado controle, direção, ou administração entre as empresas citadas. “Seria necessária a presença de relação hierárquica entre elas e de efetivo controle de uma empresa sobre as outras para a configuração de responsabilidade solidária, o que não é o caso”, esclarece a advogada.

Para a ministra relatora do TST Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, a jurisprudência, nesse caso, foi contrariada, por violação do artigo 2, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que a existência de grupo econômico depende do controle e fiscalização pela chamada empresa líder. “A Corte entendeu que não havia controle, direção e administração comum”, arremata Patrícia Miranda.