Empresa vai indenizar passageira ferida durante acidente com ônibus

A União Transportes Brasília LTDA. foi condenada a indenizar em R$ 50 mil – sendo R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 40 mil, por morais – a passageira Neusa Maria Luíza. Ela estava em um ônibus da empresa, que colidiu frontalmente com outro veículo, no quilômetro 187,5 da BR-153, em 12 de novembro de 2012. Durante o acidente, ela teve lesões graves e permanentes. A sentença é do juiz substituto Eduardo Peruffo e Silva, da comarca de Campinorte, que considerou existência de danos morais e estéticos, conforme pedido da autora.

“A relação estabelecida entre a empresa de transporte e passageiros é prevista no Código de Defesa do Consumidor e, conforme preconiza a normativa em seu artigo 14, é dever da contratada oferecer o traslado seguro, sob pena de responder, independentemente da existência de culpa, por danos causados”, conforme o magistrado elucidou.

“Assim, em razão de não ter a ré se desincumbido só de seu dever de transporte seguro para com a autora, infringindo a cláusula de incolumidade, fica demonstrado o ato ilícito”, destacou Peruffo e Silva.

Sobre os danos sofridos por Neusa, o juiz ponderou a gravidade das lesões: conforme relatório médico, a mulher ficou com deformidade na perna, com diferença de sete centímetros da direita para a esquerda. “Assim, resta demonstrado que houve, em razão do acidente, modificação em sua estrutura física de forma permanente, fazendo jus à indenização pelo dano estético”. Fonte: TJGO

Veja o processo