Um advogado acusado de usura, extorsão e falsidade ideológica foi absolvido pela 3ª Vara Criminal de Formosa por insuficiência de provas. O juiz Eduardo de Agostinho Ricco concluiu que os elementos reunidos na investigação não foram confirmados durante a instrução processual de forma suficiente para sustentar uma condenação. O próprio Ministério Público, ao apresentar memoriais finais, requereu a absolvição.
No processo, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) foi admitida como assistente institucional, por meio da Procuradoria de Prerrogativas e da Subseção de Formosa. A atuação da entidade esteve relacionada à defesa das prerrogativas profissionais do acusado e ao esclarecimento das circunstâncias envolvendo as relações contratuais e patrimoniais discutidas na ação penal.
Segundo a denúncia, o advogado teria emprestado R$ 150 mil a um empresário, em maio de 2022, mediante cobrança de juros de 60% ao ano, circunstância que, para a acusação, configuraria usura. O Ministério Público também sustentava que, a partir dessa relação, o profissional teria recebido veículos do empresário, entre eles uma caminhonete e um utilitário de luxo, mediante constrangimento, o que caracterizaria extorsão.
Outra imputação dizia respeito a uma procuração utilizada nas negociações, que, segundo a acusação, conteria falsidade ideológica.
Provas não confirmadas em juízo
Ao analisar o conjunto probatório, o juiz Eduardo de Agostinho Ricco considerou que os elementos colhidos durante a investigação não receberam confirmação suficiente sob o contraditório judicial.
“As informações dos autos são apenas elementos sugestivos da prática dos ilícitos criminais limitados à fase inquisitiva, sem a devida corroboração em juízo, impedindo a condenação por quaisquer das imputações contidas na denúncia”, registrou o magistrado.
Durante a instrução, foi apresentada a versão de que os veículos recebidos pelo advogado estavam relacionados à liquidação de dívida civil e a serviços de assessoria prestados, e não à prática de extorsão.
Ao final, o juízo concluiu que o acervo probatório não permitia afirmar, com a segurança necessária para uma condenação criminal, a ocorrência dos delitos nos termos narrados pela acusação.
“Portanto, se as provas dos autos são imprecisas e inaptas para comprovar a prática pelo acusado dos crimes tais como imputados na denúncia, deve ser absolvido, pela justa aplicação do princípio de que a dúvida deve favorecer o réu”, consignou o juiz.
Ministério Público pediu absolvição
Depois da produção das provas em juízo, o Ministério Público também se manifestou pela absolvição do advogado. O pedido foi apresentado em memoriais finais, após o encerramento da instrução.
O processo havia passado anteriormente pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, em Goiânia, em razão de imputação relacionada à lavagem de dinheiro.
Naquela unidade, a denúncia quanto a esse delito foi rejeitada por ausência de indícios mínimos. Os autos referentes às demais acusações foram então encaminhados à comarca de Formosa, onde houve o recebimento da denúncia pelos crimes de usura, extorsão e falsidade ideológica.
Atuação da OAB-GO
O ingresso institucional da OAB-GO no processo contou com parecer do presidente da Subseção de Formosa, Leoson Carlos Rodrigues, encaminhado ao Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP). Ele opinou favoravelmente à participação da entidade na ação, com fundamento no artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB e, por analogia, no artigo 138 do Código de Processo Civil.
A subprocuradora de Prerrogativas da OAB-GO, Lorena Leite Martins, atuou diretamente no caso.
Para o presidente da seccional goiana, Rafael Lara Martins, a participação institucional da Ordem está relacionada à garantia do exercício profissional da advocacia e ao respeito ao devido processo legal.
“A advocacia é indispensável à administração da Justiça e não pode ter o exercício de sua profissão criminalizado ou estigmatizado. A atuação célere, técnica e vigilante da nossa Procuradoria de Prerrogativas no caso de Formosa reafirma nosso compromisso inegociável de estar ao lado de cada advogado e advogada de Goiás. Quando a OAB atua com firmeza e respeito às instituições, o devido processo legal prevalece e a justiça é plenamente restabelecida”, afirmou.
O presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas, Alexandre Pimentel, também ressaltou a participação da entidade ao longo da instrução.
“A presença da OAB em todas as fases da instrução processual foi determinante para esclarecer a verdade dos fatos e afastar ilações infundadas. Nosso papel é assegurar que o profissional da advocacia tenha suas garantias constitucionais rigorosamente respeitadas em qualquer comarca do Estado. A sentença absolutória confirma que a assistência institucional da Ordem cumpre papel indispensável na elucidação dos fatos e na proteção da dignidade profissional”, disse.
Lorena Leite Martins destacou que a atuação em defesa das prerrogativas alcança não apenas o profissional diretamente envolvido, mas também as garantias inerentes ao exercício da advocacia.
“Acredito, com convicção, na defesa intransigente das prerrogativas como pilar do Estado Democrático de Direito. Proteger a advocacia é proteger o cidadão, o devido processo legal e a própria Justiça. Cada atuação, como a que garantiu a absolvição em Formosa, reafirma o valor da nossa assistência técnica e vigilante”, afirmou.
































