Empresa que alega fazer cobrança de dívida realizada no Magazine Luiza terá de pagar indenização de R$ 8 mil a consumidor que teve nome negativado

Um consumidor vai receber R$ 8 mil em indenização por danos morais após ter o nome negativado pela empresa Itapeva Multicarteira Fundo de Investimento, que alega fazer cobrança de dívida realizada no Magazine Luiza. A determinação é do desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado manteve sentença de primeiro grau, dada pelo juiz Rodrigo de Melo Brustolin, de Rio Verde, por entender que a empresa não provou a realização de cessão e nem a existência do crédito cedido pela rede de varejo em questão.