Bradesco indenizará cliente de Goiânia por espera em fila

O Banco Bradesco foi condenado a indenizar uma correntista em R$ 2 mil por tê-la feito esperar uma hora e 14 minutos na fila até que fosse atendida em uma agência de Goiânia. A instituição também terá de pagar R$ 22,8 mil por dano social – o valor será destinado à ACCG (Associação de Combate ao Câncer em Goiás). A decisão é da  2ª Turma Julgadora Mista da capital goiana, e cabe recurso.

Segundo entendimento da corte, uma indenização derivada do dano social não é para uma pessoa específica porque a vítima é toda a sociedade – por essa razão, o valor será destinado ao hospital. Os magistrados se basearam na Lei Municipal n° 7.867/99, que tem como objetivo punir administrativamente as instituições que violem o limite temporal para atendimento dos usuários.

De acordo com a decisão, como houve falha na prestação do serviço, e a esgaste decorrente do tempo excessivo na fila da agência bancária ultrapassou a linha do mero aborrecimento para residir no campo do dano moral. A decisão também se baseia no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilização mesmo sem existência de culpa da instituição: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, diz o artigo.

O mesmo artigo permite ao juiz estender a penalização para além do que foi pedida a ação – o que justifica a multa de R$ 22,8 mil, que não foi solicitado pela cliente. O objetivo da decisão é estimular o banco a não repetir o erro, e tem “caráter pedagógico”.