Empregador pode ser obrigado a oferecer curso de tecnologia para quem realizar teletrabalho

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL 4653/16) do deputado Cleber Verde (PRB-MA) que obriga o empregador a oferecer cursos sobre comunicação e uso de tecnologia da informação aos funcionários que realizarem teletrabalho.

Hoje, o trabalho feito à distância via home offices é equiparado ao realizado no escritório da empresa, para tanto devem estar presentes características das relações de trabalho (assiduidade, salário, subordinação, prestação pessoal do serviço).

Essa situação foi regulada por meio de reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43)  que reforçou a igualdade jurídica entre o teletrabalho e o trabalho presencial.

Ainda assim, a lei não prevê a oferta de capacitação, por parte dos empregadores, ao trabalhador que optar por exercer suas funções à distância.

Vantagens
O autor observa que o teletrabalho é vantajoso para empregador e funcionário à medida que pode solucionar problemas de mobilidade, poluição, competitividade e segurança.

Segundo Cleber Verde, o teletrabalhador pode economizar o equivalente a três por semana de trabalho, que antes eram gastos em engarrafamentos nos horários de rush.

Já as empresas, explica o deputado, se beneficiam pelo corte nos custos de energia e de limpeza, assim como pela diminuição do ruído inerente à movimentação de muitas pessoas em espaço exíguo, o que contribui para o aumento da produtividade.

Tramitação
A matéria será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.