Empregada que pediu demissão e alegou ser demitida é condenada por litigância de má-fé pela Justiça do Trabalho

Uma trabalhadora que pediu demissão, mas ingressou com ação judicial sob a alegação de que foi demitida e não recebeu verbas rescisórias, foi condenada a pagar indenização de R$ 1 mil por litigância de má-fé. Além disso, terá de pagar honorários sucumbenciais recíprocos. A decisão é da juíza Nara Borges Kaadi P. Moreira, da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia. A empresa, representada na ação pelos advogados feita pelos advogados Artêmio Ferreira Picanço Neto e Victor Vinícius Ferreira Picanço do escritório Rocha, Paiva e Picanço Advogados.

Artêmio Ferreira Picanço Neto foi um dos advogados da empresa.

Conforme consta na ação, a mulher foi contratada para atuar como secretária em novembro de 2011. A trabalhadora relata que foi dispensada em março de 2018, contudo não recebeu as verbas rescisórias que lhes eram devidas. De outro lado, a empresa alega que a trabalhadora pediu demissão e, na ocasião, informou que não cumpriria mais o aviso prévio.

A empresa colacionou aos autos documentos que comprovam que a trabalhadora pediu demissão e que, dias depois, comunicou que não cumpriria o restante do aviso prévio. Autorizando, inclusive, que fosse realizado o desconto do valor correspondente ao aviso, não havendo prova nos autos que desconstitua a validade de tais documentos.

Ao ser interrogada, a secretária informou que “tentou acordo com a empresa, porque queria receber o FGTS e tentar o seguro desemprego”. Mas entrou em desacordo com o empregador. Disse, ainda disse, devolveria a multa se fosse mandada embora. Assim, confirmando que, de fato, pediu demissão.

“Portanto, reconheço que o contrato de trabalho teve fim por iniciativa da Autora, razão pela qual indefiro os pedidos de pagamento de aviso prévio indenizado, multa de 40% de FGTS e seguro desemprego”, disse a juíza.

Litigância de má-fé
Em sua decisão, a juíza observou que a trabalhadora alterou a verdade dos fatos e utilizou a lide de forma temerária, incorrendo nas condutas previstas no artigo 80, incisos II e V, do Código de Processo Civil (CPC 2015). A magistrada lembra que a secretária narrou na inicial que foi dispensada sem justa causa já com a projeção do aviso prévio trabalhado. Ao ser interrogada, porém, afirmou que tentou acordo com a empresa porque queria receber o FGTS.