Em decisão inédita, Judiciário goiano concede guarda de animal que sofria maus tratos à presidente de associação

Wanessa Rodrigues

A história de Luna, uma cadela da raça pastor alemão que sofria maus tratos, teve um final feliz. Em decisão inédita do Judiciário e após disputa com o antigo dono, a guarda do animal foi concedida à presidente da Associação de Proteção aos Animais Miau AuAu, de Goiânia. A decisão é do juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

Em setembro de 2015, o antigo dono da cadela foi flagrado por policiais da delegacia do Meio Ambiente de Goiânia transportando o animal muito abatido e com sinais de maus tratos na carroceria de sua caminhonete. O responsável foi autuado em flagrante delito. A Associação de Proteção aos Animais Miau AuAu foi nomeada para receber o animal, durante a tramitação do processo.

Comovida com a situação, Camila Amorim, presidente da associação, se prontificou a ficar com o animal, que recebeu tratamento veterinário, hospedagem e alimentação adequadas. Ela observa que as consultas e os exames veterinários os quais Luna foi submetida, comprovaram que, além dos maus tratos, a cadela era usada para procriação em série, tendo como objetivo a comercialização dos filhotes.

Laudo emitido por veterinário constatou que Luna estava, naquela ocasião, desidratada, desnutrida, além de portar a doença do carrapato e infecção uterina, cujo útero, repleto de pus, teve que ser removido juntamente com o ovário.

Diante da situação, Camila procurou a Justiça para ser amparada judicialmente e evitar que o dono de Luna pudesse pegá-la novamente ao final do processo. O pedido de guarda definitiva foi proposto pelos advogados Luiz Flávio Soares e Vitor Alarcão.

Processo
Em julho de 2017, em audiência de conciliação na qual o ex-dono do animal não compareceu, o juiz Carlos Magno Rocha da Silva, determinou a guarda provisória à presidente da Associação. Pelos relatórios contidos nos autos, em face da situação de maus tratos do animal, o magistrado achou por bem conceder a medida liminar à agravada a guarda provisória da cadela, cabendo a ela os deveres de zelo e guardo do animal.

Posteriormente, o ex-dono entrou com agravo de instrumento contra a decisão, o que foi indeferido pela Segunda Turma julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

No último dia 28 de junho, em audiência de instrução e julgamento, foi concedida a guarda à presidente da associação. Devido ao tempo em que o animal se encontra sob a guarda de Camila, o antigo dono abriu mão da guarda em favor da presidente da associação. Acrescentou, ainda, que abre mão de qualquer discussão judicial ou extrajudicial a respeito da referida guarda para mais nada reclamar de forma definitiva.

Veja aqui a decisão.