Eliminado na fase de investigação social mesmo tendo cumprido ANPP retorna a concurso

Com o suporte jurídico da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), um candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Vigilante Penitenciário Temporário garantiu na Justiça o direito à nomeação e posse no cargo público. Ele havia sido eliminado do certame em razão de um processo criminal respondido em 2022, mesmo após ter cumprido integralmente as condições estabelecidas em um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Foi determinado também que o Estado de Goiás adote as medidas necessárias para sua imediata convocação.

O candidato, após ser aprovado no processo seletivo, percebeu que não havia sido convocado e procurou esclarecimentos junto à Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP). Na ocasião, foi informado de que a eliminação ocorreu devido à reprovação na Avaliação da Vida Pregressa e Investigação Social.

Presunção de inocência e direitos constitucionais

O defensor público Tiago Bicalho, responsável pelo caso, argumentou que a exclusão foi abusiva e afrontou princípios constitucionais como a presunção de inocência, a razoabilidade e a proporcionalidade, que devem orientar as ações da Administração Pública.

“No caso, o candidato celebrou um Acordo de Não Persecução Penal, homologado em julho de 2022, e, com o cumprimento de todas as condições exigidas, teve sua punibilidade extinta em setembro do mesmo ano. Não há justificativa para desconsiderar esses fatos e impedi-lo de assumir o cargo público para o qual foi aprovado”, explicou o defensor.

A decisão judicial reconheceu os argumentos apresentados e garantiu o direito do candidato de assumir o cargo para o qual havia sido aprovado. O caso reforça a importância do papel da Defensoria Pública na defesa de direitos fundamentais e no combate a decisões administrativas desproporcionais.