Justiça obriga UEG a conceder direito de vacância para servidora pública assumir novo cargo

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Com o auxílio da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a Justiça determinou que a Universidade Estadual de Goiás (UEG) conceda o direito de vacância a uma servidora pública efetiva, permitindo que ela ocupe um novo cargo na iniciativa pública. A decisão representa uma vitória para a servidora, que havia tido seu pedido negado administrativamente.

A servidora buscou apoio jurídico da DPE-GO após a UEG indeferir seu pedido de vacância para assumir o cargo de Analista em Tecnologia da Informação na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), cuja contratação é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sujeita a um período experimental de 90 dias.

Atualmente, a servidora ocupa o cargo efetivo de Assistente de Gestão Administrativa na UEG e é considerada estável, o que lhe garante o direito de solicitar a vacância, conforme o Art. 63 da Lei Estadual nº 20.756/20. Esse dispositivo assegura que, caso ela não seja considerada apta durante o período de experiência no novo cargo, possa retornar ao cargo anterior mediante recondução.

Princípios constitucionais em destaque

O defensor público Tiago Bicalho, que conduziu o caso, argumentou na ação judicial que o indeferimento do pedido pela UEG representava violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. “A ausência de um mecanismo de recondução poderia gerar situações de grave injustiça, em que o servidor estável, ao tentar evoluir na carreira ou assumir novas funções, fosse penalizado pela inabilitação”, explicou o defensor.

A Justiça acolheu os argumentos apresentados pela DPE-GO, determinando que a UEG conceda a vacância solicitada. A decisão ainda é passível de recurso, mas reforça o direito dos servidores públicos estáveis de buscar novos desafios profissionais sem perder as garantias legais.