A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu anular a eliminação de um candidato no concurso público para agente da Polícia Civil, realizado sob o Edital nº 1/2021. A decisão reformou sentença de primeira instância, reconhecendo a ilegalidade do ato administrativo que havia desclassificado o candidato na fase de investigação social devido à existência de inquérito policial em seu desfavor.
Representado pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o autor da ação destacou que a sua exclusão, baseada exclusivamente na existência de inquérito policial em andamento, fere o princípio constitucional da presunção de inocência. E que o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado no Tema 22 de repercussão geral, reforça que, sem previsão legal específica, é ilegítima a cláusula de edital que restrinja a participação de candidatos por responderem a inquérito ou ação penal.
Ao analisar o caso, o desembargador relator Paulo Barros da Silva Lima acatou os argumentos da defesa e declarou a nulidade do ato administrativo e garantiu ao candidato o direito de continuar nas etapas subsequentes do certame. Além disso, determinou a inversão do ônus da sucumbência, impondo ao Estado de Alagoas o pagamento das despesas processuais.
A decisão reforça ainda a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e legalidade na condução de concursos públicos. “Embora a administração pública possua discricionariedade na definição de critérios de seleção, essa liberdade deve estar alinhada aos preceitos constitucionais, garantindo a justiça e a imparcialidade do processo”, ressaltou o magistrado.
Apelação Cível n.º 0708590-85.2023.8.02.0001