Após décadas de duplicidade em documentos civis, homem consegue anular RG emitido em 1994

A 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia  anulou um registro civil tardio de nascimento lavrado em 1994, determinando a regularização dos documentos vinculados ao autor da ação conforme sua identidade original, registrada em 1978. A medida foi obtida com a atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e busca corrigir um problema que gerou décadas de transtornos administrativos e pessoais.

O beneficiado nasceu no Ceará, mas, ainda na infância, passou a viver em situação de rua, sem acesso à documentação oficial. Aos 18 anos, foi registrado por terceiros no Rio de Janeiro, recebendo uma nova identidade. Sob esse registro tardio, ele exerceu atividades civis, incluindo a abertura de contas bancárias e um casamento.

Décadas depois, ao retomar contato com sua família biológica, ele descobriu seu registro original de nascimento e tentou regularizar sua situação. Contudo, a duplicidade de registros gerou inúmeros entraves legais e administrativos, incluindo dificuldades na Receita Federal e na movimentação de sua empresa como Microempreendedor Individual (MEI).

Fundamentação jurídica

O defensor público Gustavo Alves, responsável pelo caso, explicou que a ação foi fundamentada no artigo 109 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e no Provimento nº 149 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas normas regulamentam a anulação de registros em duplicidade, especialmente aqueles decorrentes de registros tardios.

“A duplicidade gerava sérios transtornos, como a dificuldade de emitir a segunda via de documentos e o risco de associação a crimes de falsificação, apesar de não haver intenção dolosa por parte do assistido”, afirmou o defensor público.

Decisão judicial

O tribunal determinou o cancelamento do registro emitido em 1994, lavrado no Cartório de Queimados (RJ), preservando o registro original de 1978 no Ceará, que inclui dados completos de filiação e local de nascimento. Além disso, certidões de casamento e divórcio registrados sob o nome do registro tardio deverão ser alterados para refletir a identidade verdadeira do autor.

Órgãos como a Receita Federal, a Secretaria de Segurança Pública e o Tribunal Regional Eleitoral foram notificados para cancelar os documentos associados ao registro anulado.

Impacto e assistência

A decisão busca assegurar a segurança jurídica, preservar os direitos de terceiros e garantir a integridade documental do assistido. O defensor público ressaltou a importância da assistência oferecida pela DPE-GO a pessoas em situação de vulnerabilidade. “Casos como este demonstram a relevância de corrigir falhas documentais que impactam diretamente a vida das pessoas. Quem enfrenta esse tipo de problema deve procurar a Defensoria Pública para superar as dificuldades legais e administrativas”, destacou Gustavo Alves.

Reconstrução da vida

Após a decisão, o beneficiado manifestou gratidão pela atuação da DPE-GO e expressou esperança de retomar sua vida com a documentação regularizada. Entre seus planos estão a busca por um novo emprego, a legalização de questões bancárias e a recuperação de direitos que lhe foram negados ao longo de décadas devido à duplicidade de registros.

Essa decisão marca um avanço na garantia de direitos e na regularização documental de pessoas que enfrentam dificuldades semelhantes.