Produtor rural garante liminar para prorrogação de dívida de mais de R$ 547 mil

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O juiz Manoel Jorge de Matos Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Curvelo (MG), concedeu tutela de urgência que determina a uma instituição financeira o alongamento de dívida de um produtor que passa por dificuldades financeiras. O débito, proveniente de cédulas rurais, é de mais de R$ 547,5 mil. A medida, válida até o julgamento final do processo, foi dada com base no Manual do Crédito Rural (MCR).

Ao conceder a liminar, o magistrado determinou, ainda, a suspensão de todas as ações de execução ajuizadas pela instituição financeira contra o produtor rural. Além da retirada, de forma imediata, do nome da parte dos cadastros de inadimplentes.

No pedido, o Osmar Andrade Júnior alegou que, em razão de intempéries climáticas que prejudicaram severamente a produção de leite, o produtor rural se encontra impossibilitado de honrar as parcelas das cédulas rurais firmadas junto à instituição financeira. Relatou que foi enviada notificação extrajudicialmente ao banco para a prorrogação dos débitos, em conformidade com o MCR, mas não obteve resposta.

O advogado ressaltou que já é pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, desde que preenchidos os requisitos, o alongamento do crédito rural/prorrogação das dívidas rurais é direitos subjetivo do produtor rural. Isto é, uma vez preenchidos os requisitos, o alongamento/prorrogação não pode ser negado, devendo ocorrer a reorganização das dívidas de acordo com a capacidade de pagamento do produtor rural.

Em sua decisão, o magistrado disse que o autor apresenta documentos que evidenciam a situação de frustração de safras e dificuldades climáticas graves, fatores que se enquadram nas hipóteses do MCR. Citou justamente que o STJ consolidou o entendimento de que o alongamento de dívida originada de crédito rural não é mera faculdade da instituição financeira, mas direito subjetivo do mutuário.

Jurisprudência do TJMG

Observou, ainda, que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforça o cabimento de medidas como as requeridas na referida ação. Explicou que decisão recente entendeu pela suspensão da execução e abstenção de inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito enquanto pendente a apreciação judicial do alongamento da dívida.

Por fim, ponderou que a inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes ou a continuidade de atos executórios pode comprometer a continuidade de sua atividade econômica, essencial para a sua subsistência e de sua família. Além de gerar prejuízos de difícil reversão.

Leia aqui a liminar.

5009828-13.2024.8.13.0209