Divino Lemes consegue vitória no TSE e tem registro de candidatura deferido

Divino Lemes
Divino Lemes foi o mais votado na eleição

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Napoleão Nunes Maia Filho deferiu o registro de candidatura e considerou elegível o ex-prefeito e candidato à prefeitura de Senador Canedo em 2016 Divino Lemes (PSD). As informações são do Jornal Opção.

Declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) em 15 de setembro por ter sido julgado culpado em doação de área pública para uma empresa privada, que seria de propriedade de um vereador da cidade, sem avaliação do terreno ou concorrência pública. Os dois envolvidos foram condenados a cinco anos de direitos políticos cassados em decisão de julho de 2016, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Contudo, o relator do processo no TSE entendeu que a decisão do TRE-GO considerou, equivocadamente, uma suposta obtenção de lucro com a doação por parte dos réus — o que, de fato, incorreria Divino Lemes na Lei da Ficha Limpa. Ter sido condenado a ressarcir o erário não quer dizer, para a Corte, que há o acúmulo automático de enriquecimento ilícito.

De fato, a defesa do pessedista alega que, embora tenha sido condenado por improbidade administrativa, a pena aplicada (de cinco anos) não condiz com o crime previsto no Art. 9º da lei, que é passível de suspensão dos direitos políticos por, no mínimo, oito anos. Ou seja, reconhece que houve crime ao doar a área, mas diz que o ex-prefeito não se beneficiou com o ato ilegal.

Maia Filho destacou, ainda, que a condenação de ressarcir o dano integral ao patrimônio público de Senador Canedo ficou condicionada à devolução da área ao município, o que aconteceu. “Assim, não caberia ao Juízo Eleitoral concluir ter havido a condenação por enriquecimento ilícito em decorrência de uma condenação ao ressarcimento integral de dano que estava condicionada à reversão ou não do bem ao patrimônio público”, argumentou.

O relator defende que não cabe ao TSE discutir sobre o acerto ou mesmo o mérito das decisões da Justiça, mas sim aferir se há, ou não, as condições de elegibilidade e de causas de inelegibilidade.

“Ante o exposto […], dá-se provimento ao recurso especial para afastar a causa de inelegibilidade e inexistindo outros óbices [impedimentos] pertinentes à condição de elegibilidade do recorrente, defere-se o registro de candidatura de Divino Pereira Lemes”, concluiu.

Como é monocrática, a decisão ainda precisa de ser referendada no plenário do tribunal. O MPE vai recorrer.