Determinada penhora do faturamento do Atlético devido a dívida com empresário

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou a penhora de até 10% dos valores relativos ao direito de transmissão televisiva e de patrocínio do Atlético Clube Goianiense devido a uma dívida de pouco mais de R$ 13 mil com o empresário de futebol, Wendel Renato Parise. A turma julgadora seguiu, à unanimidade, voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad.

Consta dos autos que Wendel intermediou a contratação do jogador Danilo Caçador no ano de 2012 e, pelo negócio, deveria receber a comissão de R$ 10 mil. O clube não efetuou o pagamento e, por isso, o empresário buscou a penhora do faturamento da empresa. Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara Cível de Goiânia indeferiu o pedido.

O homem recorreu, alegando que a penhora sobre os valores de transmissão televisiva não seria medida excepcional, “mas penhora de crédito a ser recebido de terceiros”. Wilson Safatle acolheu o pedido do empresário ao frisar não haver outras possibilidades para satisfazer o crédito.

O juiz destacou que o clube “não possui ativos financeiros em sua conta bancária, porquanto foi tentada a constrição de dinheiro via penhora on line, e, através da informação extraída do Sistema de Controle de Veículos do Detran (CODEV), não consta nenhum veículo cadastrado em nome do agravado”.

O magistrado ainda ressaltou que a possibilidade de a penhora recair sobre porcentual do faturamento da empresa “está amplamente sedimentada na jurisprudência”. Por fim, o juiz determinou que, no caso, a penhora deveria recair sobre o percentual de 10% do faturamento do Atlético Goianiense. Fonte: TJGO