Determinada correção de prova de candidata eliminada em concurso da Polícia Militar

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A 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia deferiu o pedido de tutela de urgência feito por uma candidata ao concurso público para o cargo de Soldado 2ª Classe da Polícia Militar, para que sua prova discursiva seja corrigida e ela seja convocada para as próximas fases do certame. A decisão foi tomada após ela alegar que foi eliminada de forma injusta, com base em critérios de pontuação que restringiram a participação feminina.

A candidata, representada na ação pelo advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, participou do concurso regido pelo Edital nº 002/2022 e foi aprovada na fase objetiva. No entanto, ela não teve sua prova discursiva corrigida, pois o ponto de corte para mulheres foi fixado em 55 pontos, limitando as vagas femininas a apenas 10% do total, com a mesma proporção para o cadastro de reserva. A candidata argumentou que a eliminação foi baseada no artigo 4º-A da Lei 17.866/2012, cuja aplicabilidade está suspensa por decisão liminar do Ministro Luiz Fux no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7490.

A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel considerou que há elementos que indicam a probabilidade do direito de Lorena e o risco de dano irreparável, especialmente devido ao prazo limitado para a realização das próximas etapas do concurso. A decisão observou ainda que um candidato masculino com pontuação inferior à de Lorena foi convocado para a fase seguinte, evidenciando desigualdade de tratamento.

Na decisão, a magistrada determinou que o Estado de Goiás e o Instituto AOCP, responsável pela organização do concurso, realizem a correção da prova discursiva da autora e a convoquem para as etapas subsequentes até o julgamento final do mérito. A justiça também concedeu os benefícios da justiça gratuita à requerente.

O Estado de Goiás e o Instituto AOCP têm prazos de 30 e 15 dias, respectivamente, para apresentar defesa. A decisão ressalta a importância de assegurar a igualdade de oportunidades e o respeito às normas jurídicas em concursos públicos. O caso segue em tramitação para o julgamento final.

Processo: 5776104-82.2024.8.09.0051