As relações de trabalho são diretamente afetadas pelo período eleitoral, e existem leis que garantem direitos e estabelecem deveres e limites tanto para empregados quanto para empregadores durante esse tempo. Com isso em mente, a Justiça do Trabalho em todo o Brasil irá realizar campanhas de conscientização e combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A campanha “Seu voto, sua voz – Assédio eleitoral no trabalho é crime” será realizada pelos tribunais do Trabalho em todo o país, em colaboração com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral. As atividades serão intensificadas durante as eleições municipais.
“Com esta campanha, a Justiça do Trabalho busca proteger as relações laborais e, simultaneamente, preservar a democracia e a liberdade de escolha, que são essenciais para a integridade das eleições”, declarou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa. “Nossa ação vai além da conscientização, abrangendo também medidas práticas para prevenir infrações. Para isso, a Justiça do Trabalho estará atuando durante todo o período eleitoral, inclusive com a designação de magistrados de plantão”, acrescentou. Você pode baixar os materiais da campanha.
O que é assédio eleitoral?
Segundo a Resolução CSJT 355/2023, o assédio eleitoral ocorre quando, no ambiente de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, há coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador com o intuito de influenciar ou manipular seu voto, apoio, orientação ou manifestação política.
Assédio eleitoral também inclui a distinção, exclusão ou preferência por um trabalhador devido à sua opinião política, inclusive durante o processo de contratação.
Coordenação nacional
O CSJT estabeleceu uma rede nacional de magistrados dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para atuar em colaboração com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público (Federal, do Trabalho e Eleitoral). Desde o ano passado, a Resolução CSJT 355/2023 regulamenta nacionalmente os procedimentos administrativos a serem seguidos em casos de assédio eleitoral no trabalho.
As diretrizes incluem a criação de um canal de denúncias nos sites dos tribunais do trabalho e o encaminhamento de indícios de crimes eleitorais às autoridades competentes.
Identificação automática dos processos
As unidades judiciárias são obrigadas a informar ao CSJT quando ações relacionadas ao tema são ajuizadas. Essa medida, aprovada pelo Conselho em março deste ano, visa facilitar a elaboração de políticas de combate a esse tipo de assédio e agilizar a comunicação dos casos à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público.
Uma tecnologia desenvolvida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) tem ajudado a Justiça do Trabalho a identificar automaticamente processos sobre assédio eleitoral. Um robô analisa todas as petições iniciais apresentadas e, ao detectar a presença de um pedido relacionado ao tema, envia um alerta por e-mail para as unidades judiciárias correspondentes. Esta funcionalidade está em operação desde junho deste ano.
O robô foi criado no “Projeto Solaria”, uma “fábrica de robôs” do TRT-9 (PR) que desenvolve tecnologias de automação para liberar servidores de tarefas repetitivas, acelerando o andamento processual.