CNMP aprova proposta que altera o prazo de conclusão de processo administrativo disciplinar

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O prazo para a conclusão de um processo administrativo disciplinar será de 180 dias, contados a partir do referendo da decisão de instauração pelo Plenário, podendo ser prorrogado mediante justificativa apresentada pelo relator. Essa prorrogação deverá ser confirmada pelo Plenário na primeira sessão subsequente. Essa é uma das mudanças ao Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovadas no dia 27 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2024.

Durante a sessão, o Plenário discutiu uma proposta apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, que visava alterar os artigos 77 e 90 do Regimento Interno do CNMP. As mudanças propostas têm como objetivo estender o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar e modificar a contagem do prazo prescricional. O conselheiro Paulo Cezar Passos atuou como relator da proposta.

Atualmente, o prazo para concluir um processo administrativo disciplinar é de 90 dias. “Entretanto, esse período é frequentemente insuficiente para a realização de toda a instrução processual, considerando a ampla competência territorial do CNMP, que abrange todos os membros do Ministério Público no Brasil”, explicou o conselheiro Paulo Passos.

O texto aprovado também prevê a suspensão do prazo prescricional durante o período de tramitação do processo administrativo disciplinar, conforme estipulado no artigo 90 do Regimento Interno, desde o momento do referendo até o 180º dia subsequente.

Próximos passos

A proposta aprovada será encaminhada à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se considerar apropriado, elaborará a redação final. O texto revisado será então apresentado na próxima sessão plenária para homologação. Após essa etapa, a emenda regimental será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.