A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia os direitos e prerrogativas dos guardas civis municipais. A proposta modifica o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), ao Projeto de Lei 382/24, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O substitutivo introduz 15 novos direitos e prerrogativas para os guardas municipais, quatro a mais do que a proposta original.
“Entre os novos direitos, destaco especialmente a garantia para guardas municipais gestantes e lactantes de serem designadas para escalas de serviço e rotinas de trabalho adequadas à sua condição”, ressaltou o deputado Delegado da Cunha.
Novos direitos
Atualmente, o estatuto já assegura aos guardas municipais o porte de arma de fogo e, em caso de crime, o direito de permanecer em celas separadas dos demais presos até a condenação definitiva.
Com a nova proposta, os guardas municipais também terão os seguintes direitos assegurados:
- Uso exclusivo de uniformes, insígnias e distintivos, proibindo seu uso por qualquer outro órgão ou entidade, pública ou privada;
- Documento de identidade funcional com validade em todo o território nacional;
- Exercício de cargo, função ou comissão correspondente ao respectivo grau hierárquico na carreira;
- Acesso e trânsito livre em locais sujeitos à fiscalização, em razão do serviço;
- Comunicação imediata ao chefe direto em caso de prisão;
- Prioridade nos serviços de transporte e comunicação, tanto públicos quanto privados, quando em missão urgente;
- Assistência jurídica em qualquer instância ou administração quando acusados de infração penal, civil ou administrativa relacionada ao exercício de suas funções;
- Assistência médica, psicológica, odontológica e social para o servidor e seus dependentes;
- Remuneração com escalonamento vertical conforme o grau hierárquico na carreira;
- Pagamento de diárias para deslocamentos fora da lotação ou sede para o exercício de suas funções;
- Recebimento de equipamentos de proteção individual em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho de suas funções;
- Atendimento prioritário e imediato por membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, polícia judiciária e órgãos de perícia criminal, quando em serviço ou em razão dele;
- Prioridade em audiências judiciais na qualidade de testemunha, quando em serviço ou por causa dele;
- Garantia de que guardas municipais gestantes e lactantes sejam designadas para escalas de serviço e rotinas compatíveis com sua condição;
- Garantia de retorno e permanência na mesma lotação durante seis meses após a licença-maternidade.
“A valorização dos guardas municipais é fundamental”, defendeu a deputada Dayany Bittencourt, autora da versão original do projeto. “Eles são a linha de frente em situações de emergência e segurança local”, destacou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, também deverá ser aprovado pelo Senado.