Comissão aprova 15 novos direitos e prerrogativas para os guardas civis municipais de todo o País

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia os direitos e prerrogativas dos guardas civis municipais. A proposta modifica o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), ao Projeto de Lei 382/24, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O substitutivo introduz 15 novos direitos e prerrogativas para os guardas municipais, quatro a mais do que a proposta original.

“Entre os novos direitos, destaco especialmente a garantia para guardas municipais gestantes e lactantes de serem designadas para escalas de serviço e rotinas de trabalho adequadas à sua condição”, ressaltou o deputado Delegado da Cunha.

Novos direitos

Atualmente, o estatuto já assegura aos guardas municipais o porte de arma de fogo e, em caso de crime, o direito de permanecer em celas separadas dos demais presos até a condenação definitiva.

Com a nova proposta, os guardas municipais também terão os seguintes direitos assegurados:

  • Uso exclusivo de uniformes, insígnias e distintivos, proibindo seu uso por qualquer outro órgão ou entidade, pública ou privada;
  • Documento de identidade funcional com validade em todo o território nacional;
  • Exercício de cargo, função ou comissão correspondente ao respectivo grau hierárquico na carreira;
  • Acesso e trânsito livre em locais sujeitos à fiscalização, em razão do serviço;
  • Comunicação imediata ao chefe direto em caso de prisão;
  • Prioridade nos serviços de transporte e comunicação, tanto públicos quanto privados, quando em missão urgente;
  • Assistência jurídica em qualquer instância ou administração quando acusados de infração penal, civil ou administrativa relacionada ao exercício de suas funções;
  • Assistência médica, psicológica, odontológica e social para o servidor e seus dependentes;
  • Remuneração com escalonamento vertical conforme o grau hierárquico na carreira;
  • Pagamento de diárias para deslocamentos fora da lotação ou sede para o exercício de suas funções;
  • Recebimento de equipamentos de proteção individual em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho de suas funções;
  • Atendimento prioritário e imediato por membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, polícia judiciária e órgãos de perícia criminal, quando em serviço ou em razão dele;
  • Prioridade em audiências judiciais na qualidade de testemunha, quando em serviço ou por causa dele;
  • Garantia de que guardas municipais gestantes e lactantes sejam designadas para escalas de serviço e rotinas compatíveis com sua condição;
  • Garantia de retorno e permanência na mesma lotação durante seis meses após a licença-maternidade.

“A valorização dos guardas municipais é fundamental”, defendeu a deputada Dayany Bittencourt, autora da versão original do projeto. “Eles são a linha de frente em situações de emergência e segurança local”, destacou.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, também deverá ser aprovado pelo Senado.