Denúncia de irregularidades: Carlos Escher deve julgar se candidato aprovado nas vagas reservadas a deficientes toma posse ou não no cartório de Morrinhos

O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos Escher (foto), promete julgar até terça-feira (27) pedido de providências feito pelo respondente do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Morrinhos, Luciano Carneiro do Vale, contra a nomeação do candidato aprovado no concurso para cartorário do Tribunal de Justiça de Goiás, que optou pela unidade daquele município. Ele quer impedir a nomeação sob alegação de que ele foi aprovado indevidamente para o certame.

Conforme o pedido de providências, que o Rota Jurídica teve acesso com exclusividade, o candidato foi aprovado em primeiro lugar nas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais. Ele indicou ter deficiência auditiva unilateral, que, segundo Luciano, não se enquadra no rol daquelas que permitem ao candidato participar do certame como deficiente. Para isso, ele cita que legislação vigente à época da realização do concurso do TJGO fala apenas em deficiência auditiva bilateral, parcial ou total de 42 decíbeis ou mais, auferida por audiograma nas frequências 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, que não é o caso. Além disso, Luciano pontua que a Lei Estadual 14.715 de 2004 também exige que, para caracterizar deficiência auditiva, o candidato deve ter problemas nos dois ouvidos, em caráter permanente e não passível de correção com a utilização de aparelhos.

Outro questão apontada por Luciano diz respeito ao fato de o candidato já ter sido aprovado e já ter tomado posse em outro concurso semelhante realizado em Santa Catarina.”Aprovado e exercida a escolha da serventia, ele promove a nomeação de um parente e dedica-se à habilitação e concorrência em outro certame de outro Estado”, denuncia, afirmando que assim beneficia a si próprio a parentes, o que é irregular.

Em virtude das irregularidades, Luciano quer que seu sucessor no cartório de Morrinhos não só não seja empossado mas também que seja forçado a apresentar documentação, inclusive médica e perícia, que o habilitou a concorrer ao certame nas vagas reservadas aos portadores de deficiência. Procurado pela reportagem, ele não foi encontrado para falar sobre o assunto, motivo porque o Rota Jurídica se absteve de colocar o nome do candidato.