Demae de Caldas Novas terá de indenizar motociclista que sofreu acidente devido a buraco na rua

Wanessa Rodrigues

O Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae) de Caldas Novas, município localizado a 170 quilômetros da capital, foi condenado a indenizar um motociclista que sofreu acidente devido a um buraco que estava em perfuração pelo órgão. O juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental daquela comarca considerou que houve falha na prestação do serviço devido à negligência na sinalização da obra. Foi arbitrado o valor de R$ 30 mil a título de danos morais; R$ 20 mil por danos estéticos; R$ 11.147,38 de danos emergentes; e R$ 18,7 mil de lucros cessantes.

Na ação, o advogado advogado Oscar Santos explicou que, em dezembro de 2016, quando retornava do trabalho, o homem foi surpreendido por um enorme buraco ainda em perfuração pelo Demae. Informa que ele perdeu o controle de direção, chocando-se com outra motocicleta estacionada, subindo no meio-fio, e ainda, colidindo contra o tronco de uma árvore.

Argumentou, ainda, que somente após a colisão os servidores do Demae fecharam os dois lados da via, utilizando dois cones e uma placa sinalizadora. Aduz que após o ocorrido, foi submetido a 27 dias de internação, ocorrendo a primeira cirurgia em seu fêmur. Posteriormente, foi diagnosticado com osteomielite, e foi submetido a três novos procedimentos cirúrgicos

O Demae pleiteou a total improcedência dos pedidos formulados pelo autor e alegou a culpa exclusiva do requerente diante de suposta condução da motocicleta em alta velocidade. Contudo, o magistrado disse que, em nenhum momento dos autos, foi trazida prova capaz de demonstrar tal irregularidade.

De outro lado, salientou que, em que pese tenha sido provada a existência de sinalização no momento do acidente, apenas a existência de uma placa sinalizadora em distância próxima à obra não é suficiente para a escorreita visualização dos condutores. Disse que o órgão, para atender contingências inusitadas, como no caso em questão, deve sinalizar corretamente de modo antecipado na via pública, por se concretizar circunstância anormal aos condutores.

Ressaltou que, de acordo com os depoimentos, somente após o acidente que foram colocados cones em distância razoável à obra, bem como a placa foi reposicionada, indicando que anteriormente ao acidente, embora houvesse sinalização, ela era precária. “Entendo ser certo o dever de indenizar, na medida em que houve falha na prestação do serviço estatal de manutenção da pista de rodagem, a qual pode ser identificada pela negligência na sinalização da obra.

Indenizações

As indenizações foram arbitradas levando em consideração que, em decorrência do acidente, o motociclista sofreu lesões que resultaram em deformidade permanente e redução de 50% em sua mobilidade, em razão da perda da rotação de sua coluna cervical. Teve perda de dentes, cicatrizes e redução na mobilidade da perna, evidenciando a lesão à sua integridade física, imagem e qualidade de vida. Além disso, arcou com os custos do tratamento e deixou de auferir renda durante 390 dias, convertidos em 01 ano e 08 meses.

Processo: 5065924-42.2018.8.09.0024