TJGO julga improcedente ação de improbidade proposta pelo MP contra o ex-vereador Paulo Borges

Marília Costa e Silva

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) julgou improcedente ação por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o ex-vereador por Goiânia, Paulo Borges. O político chegou a ser preso, durante o desdobramento da Operação Jeitinho, deflagrada em 11 de janeiro de 2013, para desmontar esquema de cobrança de propina para a venda de “facilidades” no serviço público, como licenciamento ambiental e embargos irregulares de empreendimentos.

O colegiado acatou a tese da defesa, feita pelo advogado Marcelo Di Rezende, de que não restou comprovada, ao longo do processo, a participação de Paulo Borges no suposto esquema de corrupção investigado pelo MP-GO. Nesse contexto, conforme apontado pela corte, não se encontram presentes os elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa.

Além disso, os magistrados, que seguiram voto do relator, o desembargador Jeová Sardinha de Morais, entenderam que os depoimentos colhidos de testemunhas e das provas juntadas aos autos não foram suficientes para provar a culpa do ex-vereador. “Não há como ser comprovado com solidez mínima de que Paulo Borges tivesse autoria ou mínima participação no que foi alegado pelo Ministério Público”, afirmou o julgador.

Ação penal também extinta

Além do processo de ato de improbidade julgada improcedente nessa terça-feira (14) pelo TJGO, Paulo Borges também teve a pena a ele imposta em ação penal extinta por prescrição pelo juiz Adegmar José Ferreira, da 10ª Vara criminal de Goiânia, em outubro de 2019.

Paulo Borges havia sido condenado criminalmente pelo crime de concussão por obter vantagem econômica indevida também no âmbito da Operação Jeitinho. Em sua apelação, o advogado Marcelo Di Rezenda alegou, na época, que entre o recebimento da denúncia até a assinatura da sentença passaram 5 anos e 7 meses. “Observando-se que a pena em definitivo imposta ao ex-vereador foi de 2 anos, inequivocamente resta que a mesma foi fulminada pela prescrição”, defendeu.

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