TJGO anula sentença e extingue punibilidade contra PMs acusados de tortura de duas pessoas para obter confissão de crime

A decisão do TJGO ocorreu durante sessão realizada na manhã de hoje
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Na manhã desta quinta-feira (16), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) anulou a sentença e reconheceu a extinção da punibilidade contra cinco policiais militares em recursos de apelações interposto pelos advogados Roberto Serra da Silva Maia e Tadeu Bastos Roriz e Silva.

No processo, os PMs haviam sido condenados na comarca de Goiânia pelo crime de tortura majorada, previsto no art. 1º, inciso I, alínea “a”, inciso II, e § 4º, inciso I, da Lei n. 9.455/1997, às penas de 4 anos e 8 meses e 5 anos e 4 meses de reclusão, no regime semiaberto, com a perda dos cargos públicos.

De acordo com a denúncia, no dia 11 de março de 2009, por volta de 14h45, na Rodovia GO-060, perto da areia Seridó, no Distrito de Claudianápolis, os denunciados, valendo-se de suas autoridades como policiais militares, constrangeram duas pessoas, mediante grave ameaça e violência, causando-lhes sofrimento físico e mental, com o fim de obter informações e suas confissões a respeito de um latrocínio ocorrido na capital. Além disso, subtraíram para si objetos pertencentes à uma das vítimas.

Teses alegadas

Nos recursos, várias teses foram arguidas pelos advogados, dentre elas, a nulidade do processo e as absolvições dos réus. O TJGO, por unanimidade, acolhendo as teses defensivas, anulou o processo por cerceamento de defesa, e ainda reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.

Processo 0419594-20.2010.8.09.0175