Defensoria recomenda restabelecimento do aplicativo Olho no ônibus para acompanhamento do transporte coletivo

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A 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial expediu Recomendação à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) e à Redemob (consórcio das empresas de ônibus de Goiânia e região metropolitana) para fiscalização e restabelecimento do serviço Olho no Ônibus, respectivamente. O serviço é disponibilizado por meio de sítio na internet e aplicativo para smart fone e permite o acompanhamento em tempo real o fluxo do transporte coletivo de passageiros.

A Defensoria Pública tem feito o acompanhamento diário das reclamações de passageiros com relação à lotação dos terminais e ônibus coletivos, que tem descumprido determinação de Decreto do Poder Executivo determinando o transporte de apenas passageiros sentados nos veículos. O defensor público Tiago Bicalho explica que, além de ser um serviço importante para o usuário, o aplicativo permite o acompanhamento e fiscalização do quantitativo de veículos disponíveis para uso da população. “Nós temos uma ação civil pública, com decisão liminar em vigência, que proíbe a redução da frota de ônibus. Entendemos que a falta desses dados compromete a transparência do serviço público prestado,” ressalta o defensor público.

A disponibilização dos dados em meios eletrônicos e acessíveis aos usuários é cláusula do contrato de concessão dos serviços de transporte coletivo às empresas. Diante do descumprimento, a Recomendação para a RedMob é que restabeleça em o serviço de Olho no Ônibus em caráter permanente tanto no sítio eletrônico quanto no aplicativo; encaminhe à Defensoria Pública informações referentes ao quantitativo da frota, diariamente, de hora em hora, em todas as linhas ativas desde o dia 20 de março.

À CMTC, o documento recomenda a fiscalização da retirada do aplicativo e a aplicação das penalidades cabíveis às concessionárias do serviço e ao Consórcio RedMob, além dos dados referentes à frota em circulação, conforme solicitado às empresas. Os dois têm até os dias 27 e 28 de abril para encaminhar resposta à Defensoria Pública do Estado. Fonte: DPE/GO