Drogaria Santa Marta é condenada a indenizar clientes por vender medicamento diverso da receita apresentada

Publicidade

Wanessa Rodrigues

A Drogaria Santa Marta foi condenada a indenizar um pai e sua filha que receberam medicamento diverso do que pediram no estabelecimento. O pai da criança apresentou receita de bromoprida, indicado para tratamento de distúrbios gastrointestinais. Mas lhe foi vendido tartarato de brimonidina, presta-se ao uso exclusivamente tópico ocular. Foi arbitrado, a título de danos morais, o valor de R$ 4 mil para a menor. O mesmo valor foi definido para o genitor, pois foi reconhecido o dano moral por ricochete.o

Égonn Victor representou os consumidores na ação.

As indenizações foram arbitradas pelo juiz Thulio Marco Miranda 2ª Vara (Cível, Família, Sucessões, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental) de Senador Canedo. A criança e o pai foram representados na ação pelo advogado Égonn Victor Lourenço Brasil, do escritório Lourenço & Brasil Advogados Associados. O advogado informa que já foi interposto interpusemos recurso de apelação objetivando a majoração do valor da indenização por dano moral.

“Uma vez que não se revelou suficiente para reparar o mínimo dos danos sofridos pelas vítimas tampouco para representar o peso de uma punição justa, de forma a persuadir a ré para que nunca mais cometa outros ilícitos desta natureza”, explicou o advogado.

Conforme consta na ação, a menor foi diagnosticada com orofaringe hiperemiada, sendo-lhe receitado o medicamento bromoprida. Alegam que compareceram à referida drogaria para adquirir o produto e, após a apresentação da receita médica, foi-lhes entregue medicamento diverso do receitado. Informam que o fármaco vendido, isto é, tartarato de brimonidina, presta-se ao uso exclusivamente tópico ocular, diferentemente da droga receitada, que deve ser ingerida para tratamento de distúrbios gastrointestinais.

Aduzem que foram ministradas à criança várias doses do medicamento fornecido pela drogaria, causando-lhe intoxicação exógena. Reverberam que a infante foi socorrida pela emergência da UPA desmaiada, torporosa, sem reação ao estímulo doloroso e com miose, situação que causou transtornos e sofrimentos a ambos.

A drogaria pleiteou a improcedência dos pedidos iniciais e, pelo princípio da eventualidade, pugnou pela fixação de indenização considerando a ocorrência de culpa concorrente. Ao analisar o caso, o magistrado disse que a empresa reconheceu que forneceu o produto tartarato de brimonidina, inexistindo, assim, controvérsia quanto ao equívoco no momento da venda do medicamento.

Salientou que há nos autos provas suficientes acerca dos danos causados à criança. Disse que  é inegável que a venda do medicamento diverso do prescrito ocasionou danos à menor, pois esta seguiu a orientação médica e ingeriu o medicamento vendido pela drogaria e, não obstante, teve seu quadro de saúde agravado.

O magistrado ressaltou, ainda, que não se pode pressupor que o consumidor tenha conhecimentos técnicos suficientes a ponto de distinguir remédios que lhe são vendidos, já que esta expertise é esperada daquele que labora na drogaria. Outrossim, o fato de serem semelhantes as embalagens dos medicamentos bromoprida e tartarato de brimonidina não justifica nem ameniza o erro do funcionário da farmácia. Isso porque é minimamente exigível que o vendedor confira o nome do remédio antes de entregá-lo ao cliente, mediante simples leitura da embalagem.

Protocolo: 0260282.98.2016.8.09.0174