Decisão liminar anula avaliação psicológica em concurso público por irregularidades

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A 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, em Pernambuco, concedeu liminar em favor de uma candidata que havia sido excluída de concurso público promovido pela municipalidade e o Instituto de Apoio à Gestão Educacional. A decisão, assinada pelo juiz Douglas José da Silva, garante a reintegração imediata da candidata ao certame.

A candidata, representada na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, da banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, havia sido eliminada após a realização de exame psicológico, no qual, segundo a decisão, foram constatadas diversas irregularidades, incluindo a ausência de uma entrevista devolutiva, essencial para o recurso da candidata.

O juiz acatou a tese do advogado de que o procedimento violou o princípio da isonomia, além de identificar omissões no edital relacionadas aos critérios de avaliação. Com isso, o ato administrativo foi considerado viciado.

Além da probabilidade do direito da candidata, o juiz destacou o risco de dano irreparável, visto que o concurso já estava em fase avançada e a exclusão da autora comprometeria sua expectativa de ingressar no serviço público. A liminar determinou a reintegração da candidata à lista de classificados, de acordo com sua pontuação, e assegurou sua participação nas etapas subsequentes.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, o município poderá ser multado em R$ 1.000,00 por dia, com limite de R$ 20.000,00. A decisão também prevê sanções adicionais, como multas por ato atentatório à dignidade da justiça e por litigância de má-fé.