Candidato que não comprovou entrega de documentos na fase de investigação social é reintegrado em concurso

A 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo deferiu pedido de tutela antecipada em favor de um candidato excluído do concurso público para Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. A alegação era a de que ele não apresentou a certidão original de distribuição criminal da comarca onde reside exigida para a fase de investigação social.

Representado na ação pelo advogados advogados Wemerson Silveira e Rogério de Castro, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada, o candidato afirmou que entregou, sim, toda a documentação necessária pessoalmente, mas não recebeu comprovante ou protocolo que confirmasse o recebimento.

Além disso, apontou que a banca organizadora falhou ao não disponibilizar um sistema de conferência que assegurasse a comprovação da entrega dos documentos, o que, na visão dele, fere o princípio da razoabilidade e configura um excesso de formalidade. Candidatos aprovados em posições posteriores à dele já foram empossados, o que motivou a interposição do agravo de instrumento.

Probabilidade do direito

A relatora do caso foi a juíza Eliza Amélia Maia Santos, que determinou que o candidato participe das etapas restantes do concurso. Ela destacou que a probabilidade do direito decorre da dificuldade do candidato em comprovar o cumprimento da obrigação devido à falta de protocolo por parte da organização do concurso.

A exclusão do certame, segundo a magistrada, poderia causar dano de difícil reparação ao candidato. A decisão ainda permite a entrega posterior dos documentos ou a exclusão definitiva caso a ação seja julgada improcedente.