Danilo de Freitas sugere à OAB que advogados declararem autenticidade de documentos

Advogado Danilo de Freitas

O advogado Danilo de Freitas apresentou requerimento ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) para que seja aprovada uma proposta a ser enviada ao Poder Executivo municipal (e, de lá, para o Legislativo) sugerindo alteração na Lei 9.861/16, no sentido de permitir que advogados e advogadas goianos possam declarar a autenticidade de cópias em processos administrativos no âmbito municipal, assim como, recentemente, o deputado Jean Carlo propôs na Assembleia Legislativa de Goiás no âmbito estadual.

Freitas pediu à OAB-GO que analise a conveniência, a possibilidade e a juridicidade de aprovar a proposta. Ele explica que o propósito é valorizar os advogados goianos, ao permitir que eles possam declarar a autenticidade de cópias de documentos fotocopiados ou digitalizados a serem juntados em procedimentos administrativos requeridos no âmbito da Administração Pública Municipal direta ou indireta ou no Poder Legislativo Municipal.

“Essa sugestão é fruto da necessidade experimentada diariamente por milhares de advogados goianos, rol em que me incluo, no sentido de superar a enorme dificuldade no intuito de fazer valer o direito na busca da justiça no âmbito administrativo do município de Goiânia, dificuldade esta que pude constatar pela minha experiência nessas mais de duas décadas ininterruptas de efetivo exercício profissional como advogado administrativista e publicista”, justificou Freitas, que será candidato à formação da lista sêxtupla da OAB-GO para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás.

Deputado Jean é autor da matéria na Alego

Projeto de lei estadual

Visando diminuir a burocracia, o deputado estadual Jean Carlo apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa concedendo ao advogado constituído a possibilidade de autenticar documentos exigidos em cópia.

O texto altera a Lei 13.800/2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública de Goiás. Na lei em vigor, apenas os órgãos administrativos podem realizar esses processos. Com a alteração sugerida pelo parlamentar, os advogados também poderão realizar o serviço.

“A burocracia é um dos grandes problemas que o Brasil enfrenta, pois causa ineficiência e prejuízos para a administração pública e para o usuário de serviços públicos e para o cidadão em geral”, justifica o deputado para quem o problema da burocracia no âmbito federal foi enfrentado com a publicação de um decreto no ano passado, que ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País, exceto em caso de dúvida de autenticidade.