Custas e emolumentos cobrados por cartórios extrajudiciais de Goiás sobem 24,28%

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Marília Costa e Silva

Os preços dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais de Goiás foram reajustados em 24,28%. A novidade, que está valendo desde o início do mês, consta do Provimento nº 45/20, assinado em 18 de dezembro de 2020, assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.

O provimento reajusta os emolumentos da Tabela II e das Tabelas XIII a XVIII, que integram a Lei Estadual nº 14.376/2002, bem como as Tabelas de Custas da Resolução nº 81/2017. Conforme apontado pelo corregedor-geral, o índice utilizado para a correção das custas e dos emolumentos é o da variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, o qual acumulou, nos últimos 12 meses (dez/2019 a nov/2020), uma variação de 24,28%.

Conforme os novos valores, diligência para realização do casamento por juízes de paz dentro do perímetro urbano passa a custa R$ 44. Fora do perímetro urbano sobre R$ 56,76 mais R$ 1,42 por quilômetro percorrido de ida e volta, cabendo ao interessado fornecer a condução.

Já a escritura completa, compreendendo a expedição de guias, a certificação ou transcrição de documentos e o fornecimento do primeiro traslado varia de R$ 85,16 a R$ 4.636,34. Em caso de testamento público, o interessado, no caso de de instituição de herdeiro ou legatário, vai pagar R$ 259,71.

Já o reconhecimento de firma, por assinatura passa a custa R$ 8,51. Esse valor sobe para R$ 44 em caso de documento de transferência de veículos e em contratos particulares relativos a bens imóveis. A autenticação de cópias e de fotocópias, por sua vez, sobe para R$ 4,25.

Confira aqui a íntegra do Provimento nº 45/20