Novo Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial considera válidas peças processuais declaradas autênticas por advogado

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O novo Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial passa a considerar válidas as peças processuais declaradas autênticas por advogado constituído nos autos, sob sua responsabilidade pessoal, podendo a constituição ser comprovada mediante certidão judicial ou declaração, sob as penas da lei, firmadas pelo próprio causídico. Ele entra em vigor no próximo dia 21 de janeiro de 2021. Leia a íntegra do documento aqui.

Divulgado pela a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás em dezembro passado, o novo Código sistematiza orientações de caráter abstrato e geral, além de incluir inovações legislativas e normativas.

O código permite, a critério do oficial, que os requerimentos de abertura de matrícula, registro e averbação possam ser assinados na presença de preposto, o que dispensa o reconhecimento da firma, desde que não impliquem renúncia ou transferência de direitos.

Duas partes

O novo Código foi dividido em duas partes: a primeira para tratar de assuntos de todas especialidades, como a fiscalização pelo Poder Judiciário e emolumentos, e a segunda parte para tratar dos temas conforme a especialidade de cada serviço extrajudicial para regulamentar e uniformizar os procedimentos pertinentes às serventias notariais e registrais.

De acordo com o corregedor-geral, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, o novo Código traz as orientações ao foro extrajudicial, incluindo as inovações legislativas e normativas, de forma sistematizada para promover a integração entre o Poder Judiciário e os serviços extrajudiciais.

“A codificação jurídica tem o potencial de conferir ao intérprete um verdadeiro mapa para a aplicação do direito, além de confirmar uma melhor prestação do serviço público, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, da segurança e da eficácia dos atos notariais e registrais”, declara o Corregedor.

Horário de atendimento

O horário de atendimento ao público nos cartórios extrajudiciais passará a ser das 9 às 17 e não mais com início às 8 horas. A novidade consta do Provimento nº 46/2020 que alterou Novo Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, que permitirá que os Tabelionato de Notas poderão lavrar atos notariais fora dos dias e horários de atendimento normal.

Também foi estipulado que o tempo de espera de atendimento nos cartórios extrajudiciais não poderá ser superior a 30 minutos. Além disso, que a digitalização dos documentos apresentados pelos usuários deverá ter qualidade suficiente para leitura e será permitido o uso de Certificado Digital para assinatura dos documentos. Com informações do Sinoreg-GO