A juíza Marcella Mendes Rosa Borges, da comarca de Rio Verde, condenou três mulheres a pena de mais de 9 anos de reclusão, cada uma, em regime inicial fechado, por terem constrangido a vítima, tia de duas delas, com emprego de violência e grave ameaça para que confessasse que mantinha um caso com um dos maridos das sobrinhas. Também foram condenadas pelos crimes de injúria e por terem subtraído seu celular para que gravasse um vídeo confessando a traição.
Ao dosar a pena individualmente, a juíza concedeu a todas elas o benefício de recorrerem em liberdade, por inexistirem os requisitos legais que ensejam a custódia preventiva das mesmas. Também foi considerado que todas permaneceram soltas durante o curso processual e não perturbaram a coleta de provas e nem praticaram outras infrações penais.
Segundo a denúncia formulada pelo Ministério o Público do Estado de Goiás (MP-GO), uma das sobrinhas tomou conhecimento que a tia, que é casada com o irmão de sua mãe, estava mantendo um relacionamento extraconjugal com o seu marido e, indignada, chamou sua mãe e sua irmã para tomar satisfação. No dia 9 novembro de 2016, por volta das 8h30, depois de constatar que o tio estava viajando e a tia estava sozinha em casa, foram até sua residência e pediram que ela cuidasse da filha da mulher que supostamente estava sendo traída, porque elas iriam até uma cartomante em Santa Helena de Goiás.
Assim que chegou à casa da sobrinha, a vítima recebeu uma gravata e foi jogada no chão aos pontapés. A partir daí foi só tortura. Tapa na cara e chutes. Duas delas, de posse de facas fizeram menção de furar o seu peito e cortar o sue pescoço. A mulher relatou que as três lhe bateram muito, amarram suas mãos com um lençol e amordaçaram a sua boca para que não gritasse.
Vidro de pimenta
A vítima sustentou que sua cunhada, com uma das filhas, tentou enfiar um vidro de pimenta em suas partes íntimas, mas que cruzou as pernas e elas não conseguiram abri-las. Afirmou que durante as agressões foi chamada de “vagabunda”, “vadia”, “capeta ruim” e “nordestina morta de fome” e que elas usaram um pedaço de pau com um prego na ponta e uma corda amarrada para para bater na sua cabeça, rosto, costas e em outras partes do corpo, causando-lhe intenso “sofrimento físico”.
Afirmou que todas participaram das agressões e diziam que iam jogá-la no rio e que matariam seus filhos. Sustentou que elas roubaram o seu celular e, que, sob ameça e temendo por sua vida, foi obrigada a gravar um vídeo falando da traição. Ao final, a vítima ressaltou que, mesmo machucada, conseguiu sair da casa da sobrinha, assim que viu o portão da frente abrindo. Muito fraca e com os olhos inchados pelas agressões, ela contou que caiu na rua, quando uma pessoa se aproximou e a ajudou a chamar um táxi. Ao final, observou que ficou internada por um dia em razão das lesões, sendo que demorou dois meses para se recuperar dos ferimentos, pois teve uma costela quebrada.
Provas contundentes
Para a juíza, a materialidade delitiva está devidamente amparada pelo boletim de ocorrência, laudo de exame médico do corpo de delito da vítima, ficha de atendimento do paciente, laudo de exame de lesão corporal complementar, fotos, todos do inquérito policial. Quanto à autoria, a magistrada também ponderou que ‘foram produzidas provas contundentes a cerca da prática criminosa pelas denunciadas, conforme se extrai dos depoimentos colhidos na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”.
Em depoimento, o marido da vítima relatou que nunca teve problemas em seu casamento, possuindo uma relação muito harmoniosa com sua esposa. Acha tudo aconteceu por inveja das três, uma vez que sua família e seus filhos são os únicos que têm pai presente.
A soma unificada das reprimendas aplicadas à mulher que se disse traída e à sua irmã foi de 9 anos e 10 meses de reclusão. A primeira foi penalizada também com 30 dias-multa e, a segunda, com 20 dias-multa, todas no valor de 1/30 dos salário mínimo vigente ao tempo do fato e devidamente atualizado quando da execução. A mãe pegou a definitiva de 9 anos e quatro meses de reclusão, mais 20 dias-multa.
Tornozeleira eletrônica
Ao final da sentença, a juíza determinou à escrivania processante que oficiasse a Unidade Fiscalizadora da Tornozeleira Eletrônica para que proceda com a imediata retirada das tornozeleiras instaladas nas mulheres. A magistrada determinou que elas mantenham o distanciamento mínimo de 200 metros da vítima, “sob pena de decretação de nova prisão preventiva”. Elas fiaram presas provisoriamente por 44 dias. (Centro de Comunicação Social do TJGO