Corte Especial suspende lei que estabelece prazos para atendimento na rede pública de saúde

A Corte Especial do Tribunal de Justiça decidiu manter decisão que suspendeu os efeitos da lei aprovada pela Câmara Municipal no ano passado que estabelece prazos para o atendimento na rede pública de Saúde. O projeto, do vereador Elias Vaz (PSB), foi aprovado pela Câmara e vetado pelo prefeito Iris Rezende. Os vereadores derrubaram o veto por unanimidade e a Prefeitura conseguiu liminar, mantida hoje, para não cumprir a legislação. Foi relator do caso o desembargador Gerson Santana Cintra.

Elias apresentou pedido de ‘amicus curiae’ e defendeu a necessidade de prazos para o atendimento eletivo em Goiânia. A Prefeitura, por sua vez, alegou que a legislação tem vício de inconstitucionalidade formal porque invadiria a esfera de atuação do Poder Executivo.

Entre as justificativas apresentadas pelo Paço, está “a existência de grande quantidade de pacientes aguardando em filas de espera para consultas especializadas e cirurgias eletivas”. Outro obstáculo citado pelo Município é a defasagem dos valores dos procedimentos definidos na Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), o que, segundo o documento, “proporciona desinteresse da rede privada na ampliação do atendimento”.

Prazos
A Lei 10.044, publicada no Diário Oficial de 22 de junho de 2017, determina que o paciente deve esperar no máximo 15 dias para fazer exames, 30 dias para consultas e 60 dias para cirurgias eletivas. Para quem tem doenças graves e crianças até 12 anos, os prazos são reduzidos pela metade. No caso de portadores de necessidades especiais e gestantes, quando não for necessária a internação imediata, o tempo de espera por consultas será no máximo de três dias úteis. Há exceção para pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva e casos de urgência e emergência, que devem receber atendimento imediato.(